OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução96 de 18/03/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 26/03/2020, Caderno Administrativo, págs. 3 a 25, e Retificação de Publicação n.º 5650378/2020, em 01/04/2020, págs. 1 a 3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente às datas acima mencionadas, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaAltera a subordinação da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG) e da Secretaria de Segurança Institucional (SSEG), a estrutura organizacional da Secretaria de Segurança Institucional (SSEG), do Gabinete da Presidência (GABP) e da Secretaria de Administração, e atualiza a norma de estrutura da ADEG, da SSEG e da SADI.
Status[Alterado] Resolução nº 103, 18/06/2020
[Alterado] Resolução nº 107, 21/07/2020
[Alterado] Resolução nº 108, 21/07/2020
[Alterado] Resolução nº 135, 20/08/2021
[Alterado] Resolução nº 159, 18/10/2022
[Alterado] Resolução nº 166, 28/02/2023
[Alterado] Resolução nº 174, 22/08/2023
[Alterado] Resolução nº 195, 22/10/2024

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 96, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

Altera a subordinação da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG) e da Secretaria de Segurança Institucional (SSEG), a estrutura organizacional da Secretaria de Segurança Institucional (SSEG), do Gabinete da Presidência (GABP) e da Secretaria de Administração, e atualiza a norma de estrutura da ADEG, da SSEG e da SADI.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO Resolução n.º 291, de 23 de agosto de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que dispões sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de reformular a estrutura organizacional da Secretaria de Segurança Institucional a fim de instituir uma Política de Segurança Institucional no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver Sistema de Inteligência de Segurança Institucional, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, para a realização de atuação preventiva e proativa na identificação de vulnerabilidades e riscos que possam restringir o livre exercício da magistratura;

CONSIDERANDO a importância da efetiva integração e interoperabilidade com outros órgãos do Poder Judiciário para o exercício da atividade de inteligência, sobretudo nas ações preventivas como diretriz da Política de Segurança Institucional;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 313, de 22 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal que dispõe sobre a Gestão Estratégica da Justiça Federal, e atribui à área de estratégia o assessoramento técnico do Comitê de Gestão Estratégica Regional (CGER);

CONSIDERANDO o Ato CATRF3R n.º 17, de 11/07/2019, que, dentre outras providências, alterou a especialidade de um cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, para Analista Judiciário, Área Administrativa da ADEG;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a atualização da subordinação da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica e da Secretaria de Segurança Institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver e aperfeiçoar a gestão dos processos de contratação do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 200.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0005704-30.2020.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

Art. 1.º Alterar a denominação das seguintes unidades, nos seguintes termos:

Denominação Atual

Nova Denominação

Subordinação

Seção de Operações Táticas Especiais (ROTE)

Seção de Operações Especiais (ROES)

Divisão de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais (DIOE)

Subsecretaria de Serviços Gerais (USER)

Subsecretaria de Infraestrutura e Administração Predial (UINP)

Secretaria da Administração (SADI)

Subsecretaria de Licitações, Contratos e Materiais (UMAT)

Subsecretaria de Contratações e Controle Orçamentário (UCOT)

Divisão de Serviços Gráficos (DGRA)

Divisão de Comunicação Visual, Desenho Gráfico e Comunicações (DCOV)

Subsecretaria de Infraestrutura e Administração Predial (UINP)

Divisão de Comunicações (DICO)

Divisão de Manutenção Predial e Telefonia (DMAT)

Subsecretaria de Infraestrutura e Administração Predial (UINP)

Seção de Arquitetura (RARQ)

Seção de Projetos Técnicos (RPRT)

Divisão de Arquitetura e Engenharia (DAEG)

Art. 2.º Criar as seguintes unidades, conforme segue:

Unidade

Subordinação

Subsecretaria de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais (UPOE)

Secretaria de Segurança Institucional (SSEG)

Seção de Controle Orçamentário e Administrativo (ROCA)

Subsecretaria de Contratações e Controle Orçamentário (UCOT)

Seção de Planejamento da Contratação e Expedientes Diversos (RPLE)

Setor de Controle de Contratos de Manutenção Predial e Telefonia (TCOT)

Divisão de Manutenção Predial e Telefonia (DMAT)

Setor de Telefonia (TEFO)

Seção de Comunicações (RCOM)

Divisão de Comunicação Visual, Desenho Gráfico e Comunicações (DCOV)

Art. 3.º Alterar a subordinação das seguintes unidades, com toda a respectiva estrutura de funções comissionadas: 

Unidades

Subordinação

Nova Subordinação

Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica

Diretoria-Geral

Presidência

Secretaria de Segurança Institucional (SSEG)

Diretoria-Geral

Presidência

Seção de Policiamento Ostensivo (RPOL)

Divisão de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais - DIOE

Subsecretaria de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais (UPOE)

Seção de Operações Especiais (ROES)

Seção de Inteligência (RINA)

Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado (DICA)

Subsecretaria de Contratações e Controle Orçamentário (UCOT)

Subsecretaria de Infraestrutura e Administração Predial (UINP)

Divisão de Comunicação Visual, Desenho Gráfico e Comunicações (DCOV)

Subsecretaria de Infraestrutura e Administração Predial (UINP)

Subsecretaria de Contratações e Controle Orçamentário (UCOT)

Setor de Devolução de Autos (TDEA)

Divisão de Manutenção Predial e Telefonia (DMAT)

Divisão de Comunicação Visual, Desenho Gráfico e Comunicações (DCOV)

Seção de Manutenção Predial (RMAP)

Divisão de Arquitetura e de Engenharia (DAEG)

Divisão de Manutenção Predial e Telefonia (DMAT)

Art. 4.º Extinguir as seguintes unidades, remanejando cargos em comissão e funções comissionadas para a reserva da Presidência:

Área extinta

Subordinação

Cargos em comissão e funções comissionadas remanejados

Divisão de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais (DIOE)

Secretaria de Segurança Institucional (SSEG)

1 (um) cargo em comissão CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Expedição (REEX)

Divisão de Manutenção Predial e Telefonia (DMAT)

1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor

1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II

Seção de Telecomunicação (RTEL)

1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor

1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II

Seção de Telefonia (REFO)

Divisão de Arquitetura e de Engenharia (DAEG)

1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor

1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II

Art. 5.º Remanejar, para a reserva da Presidência, cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas provenientes das seguintes unidades:

Unidade

Cargos em comissão e funções comissionadas

Gabinete da Presidência (GABP)

1 (um) cargo em comissão CJ-2, Chefe de Gabinete Administrativo

Secretaria de Segurança Institucional (SSEG)

3 (três) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa

2 (duas) funções comissionadas FC-3, Assistente II

Secretaria da Administração (SADI)

12 (doze) funções comissionadas FC-3, Assistente Técnico

24 (vinte e quatro) funções comissionadas FC-2, Assistente Operacional

Art. 6.º Transformar, na reserva da Presidência, 6 (seis) FC-3 em 3 (três) FC-4 e 2 (duas) FC-2.

Art. 7.º Destinar cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas, proveniente da reserva da Presidência, para as seguintes unidades:

Unidade

Cargos em comissão e funções comissionadas destinados

Subsecretaria de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais (UPOE)

1 (um) cargo em comissão CJ-2, Diretor de Subsecretaria

Gabinete da Presidência (GABP)

1 (um) cargo em comissão CJ-1, Assessor Administrativo II

Secretaria da Administração (SADI)

3 (três) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa

Subsecretaria de Infraestrutura e Administração Predial (UINP)

1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico

1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional

Divisão de Manutenção Predial e Telefonia (DMAT)

1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional

Setor de Controle de Contratos de Manutenção Predial e Telefonia (TCOT)

1 (uma) função comissionada FC-4, Supervisor Assistente

1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional

Setor de Telefonia (TEFO)

1 (uma) função comissionada FC-4, Supervisor Assistente

2 (duas) funções comissionadas FC-2, Assistente Operacional

Seção de Manutenção Predial (RMAP)

1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II

3 (três) funções comissionadas FC-2, Assistente Operacional

Divisão de Conservação e Serviços Gerais (DICS)

1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional

Divisão de Arquitetura e de Engenharia (DAEG)

1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico

Seção de Arquitetura (RARQ)

1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional

Seção de Edificações (RDIF)

1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional

Seção de Instalações (RTAL)

1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional

Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado (DICA)

1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico

2 (duas) funções comissionadas FC-2, Assistente Operacional

Seção de Planejamento da Contratação e Expedientes Diversos (RPLE)

1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor

1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II

2 (duas) funções comissionadas FC-2, Assistente Operacional

Seção de Controle Orçamentário e Administrativo (ROCA)

1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor

1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente

1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional

Divisão de Compras e Licitações (DILI)

4 (quatro) funções comissionadas FC-3, Assistente Técnico

1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional

Divisão de Comunicação Visual, Desenho Gráfico e Comunicações (DCOV)

4 (quatro) funções comissionadas FC-2, Assistente Operacional

Seção de Comunicações (RCOM)

1 (uma) função comissionada FC-5, Supervisor

2 (duas) funções comissionadas FC-3, Assistente II

4 (quatro) funções comissionadas FC-2, Assistente Operacional

Art. 8.º Atualizar a estrutura organizacional da Secretaria de Segurança Institucional (SSEG), em decorrência do disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:

Órgão

Sigla

Código

SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

SSEG

90.000

Quadro de Servidores

Cargos

Quantidades

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte

52

Técnico Judiciário, Área Administrativa

 3

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Administrativo

DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO

DLOG

90.020

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Operações Logísticas

ROPE

90.022

1 FC-5, Supervisor

Seção de Aquisições e de Acompanhamento de Contratos

RAAC

90.023

1 FC-5, Supervisor

Seção de Procedimentos Administrativos

RPAT

90.024

1 FC-5, Supervisor

SUBSECRETARIA DE POLICIAMENTO, INTELIGÊNCIA E OPERAÇÕES ESPECIAIS

UPOE

90.100

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

Seção de Policiamento Ostensivo

RPOL

90.101

1 FC-5, Supervisor

Seção de Operações Especiais

ROES

90.102

1 FC-5, Supervisor

Seção de Inteligência

RINA

90.103

1 FC-5, Supervisor

(Art. 8.º revogado pelo art. 8.º da Resolução CATRF3R n.º 103, de 18/06/2020)

Art. 9.º Atualizar a estrutura organizacional do Gabinete da Presidência, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:

Órgão

Sigla

Código

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

GABP

10.110

Quadro de Servidores

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário, Área Judiciária

2

Técnico Judiciário, Área Administrativa

3

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte

2

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

1 CJ-3, Assessor Administrativo

1 CJ-3, Assessor Judiciário

1 CJ-2, Chefe de Gabinete

1 CJ-1, Assessor Administrativo II

2 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente II

(Art. 9.º revogado pelo art. 16 da Resolução CATRF3R n.º 107, de 21/07/2020.)

 Art. 10. Atualizar a estrutura organizacional da ADEG, em decorrência do disposto nos artigos anteriores e na alteração promovida pelo Ato CATRF3R n.º 17, de 11/07/2019, nos seguintes termos:

Órgão

Sigla

Código

ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E GESTÃO ESTRATÉGICA

ADEG

 22.000

Quadro de Servidores

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário, Área Judiciária

2

Analista Judiciário, Área Administrativa

2

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Estatística

1

Técnico Judiciário, Área Administrativa

12

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E GESTÃO ESTRATÉGICA

ADEG

22.000

1 CJ-3, Assessor

4  FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente II

NÚCLEO DE PROJETOS

NUPR

22.010

1  FC6, Diretor de Núcleo

1  FC-4, Assistente I

DIVISÃO DE GESTÃO POR PROCESSOS E DESENVOLVIMENTO

DPED

22.100

1 CJ1, Diretor de Divisão

3 FC-4, Assistente I

DIVISÃO DE ESTATÍSTICA E GERENCIAMENTO DE DADOS ESTRATÉGICOS

DEGE

22.200

1 CJ1, Diretor de Divisão

2 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente II

(Art. 10.º revogado pelo artigo 7.º, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 166, de 28/02/2023.)

Art. 11. Atualizar a estrutura organizacional da Secretaria de Administração(SADI), em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

SADI

40.000

Quadro de Servidores

Cargos

Quantidades

Analista Judiciário, Área Administrativa

2

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Civil

2

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Elétrica

4

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Mecânica

1

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Arquitetura

1

Técnico Judiciário, Área Administrativa

87

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade

5

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telefonia

3

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança do Trabalho

1

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Eletricidade e Comunicação

1

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação

1

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Desenho Técnico

2

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Edificações

2

Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Administrativo

Seção de Procedimentos Administrativos

RPRA

40.001

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO PREDIAL

UINP

40.100

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E TELEFONIA

DMAT

40.120

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Controle de Contratos de Manutenção Predial e Telefonia

TCOT

40.125

1 FC-4, Supervisor Assistente

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Telefonia

TEFO

40.126

1 FC-4, Supervisor Assistente

2 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Manutenção Predial

RMAP

40.127

1 FC-5, Supervisor

2 FC-3, Assistente II

3 FC-2, Assistente Operacional

DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS

DICS

40.130

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Limpeza e Copeiragem

RLIM

40.132

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Serviços Gerais

RESG

40.135

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE ARQUITETURA E DE ENGENHARIA

DAEG

40.150

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Projetos Técnicos

RPRT

40.151

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Edificações

RDIF

40.152

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Instalações

RTAL

40.153

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

DIVISÃO DE CONTROLE DE MATERIAL, CADASTRO DE BENS E ALMOXARIFADO

DICA

40.170

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Técnico

2 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Previsão e Controle de Material

RPRE

40.171

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Cadastro de Bens

RECA

40.172

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Almoxarifado

RALM

40.173

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Desfazimento de Materiais

RDES

40.174

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUBSECRETARIA DE CONTRATAÇÕES E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO

UCOT

40.200

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

Seção de Planejamento da Contratação e Expedientes Diversos

RPLE

40.201

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

2 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Controle Orçamentário e Administrativo

ROCA

40.202

1 FC-5, Supervisor

1 FC-4, Assistente

1 FC-2, Assistente Operacional

DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

DILI

40.210

1 CJ-1, Diretor de Divisão

4 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Compras e Cadastro de Fornecedores

RCAF

40.211

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Licitações

RILI

40.212

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE CONTRATOS, CÁLCULOS E FISCALIZAÇÃO

DCOF

40.230

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Contratos

RCOT

40.231

Quadro de Servidores

Cargos

Quantidades

Analista Judiciário, Área Judiciária

 1

Analista Judiciário - Área Administrativa

1

Técnico Judiciário, Área Administrativa

3

Quadro de Funções Comissionadas

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Cálculos e Fiscalização

RCAC

40.232

Quadro de Servidores

Cargos

Quantidades

Técnico Judiciário, Área Administrativa

6

Quadro de Funções Comissionadas

1 FC-5, Supervisor

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente II

3 FC-3, Assistente Técnico

DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO VISUAL, DESENHO GRÁFICO E COMUNICAÇÕES

DCOV

40.240

1 CJ-1, Diretor de Divisão

4 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Devolução de Autos

TDEA

40.241

1 FC-4, Supervisor Assistente

3 FC-3, Assistente II

Seção de Comunicações

RCOM

40.242

1 FC-5, Supervisor

2 FC-3, Assistente II

4 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Comunicação Visual

RCOV

40.243

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Impressão e Acabamento

RIMP

40.244

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização

REPO

40.245

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

(Art. 11 revogado pelo art. 8.º da Resolução CATRF3R n.º 103, de 18/06/2020.)

Art. 12. Aprovar a norma de estrutura da UPOE, ROCA, RPLE, TCOT, TEFO, RCOM, bem como atualizar as normas da ADEG, SSEG, RPOL, ROES, RINA, DLOG, ROPE, RAAC, RPAT SADI, RPRA, UINP, DMAT, RMAP, DICS, RLIM, RESG, DAEG, RPRT, RDIF, RTAL, DICA, RPRE, RECA, RALM, RDES, UCOT, DILI, RCAF, RILI, DCOF, RCOT, RCAC, DCOV, TDEA, RCOV, RIMP e REPO, conforme anexo.

Art. 13. Revogar os arts. 6.º e 12 da Resolução CATRF3R n.º 83, de 06/05/2019, o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 92, de 20/01/2020, unicamente no que se refere às atribuições da ADEG, o art. 2.º da Resolução CATRF3R n.º 86, de 04/09/2019, bem como seu Anexo e o art. 2.º e Anexo da Resolução CATRF3R n.º 93, de 20/01/2020.

Art. 14. Disponibilizar as atribuições da ADEG, SSEG, DLOG, ROPE, RAAC, RPAT, UPOE, RPOL, ROES, RINA, SADI, RPRA, UINP, DMAT, TCOT, TEFO, RMAP, DICS, RLIM, RESG, DAEG, RPRT, RDIF, RTAL, DICA, RPRE, RECA, RALM, RDES, UCOT, ROCA, RPLE, DILI, RCAF, RILI, DCOF, RCOT, RCAC, DCOV, TDEA, RCOM, RCOV, RIMP e REPO na página da internet do Tribunal.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 19/03/2020, às 12:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 26/03/2020, Caderno Administrativo, págs. 3 a 25. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.

 

ANEXO RESOLUÇÃO CATRF3R N.º 96, DE 18 DE MARÇO DE 2020

NORMAS DE ESTRUTURA

ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E GESTÃO ESTRATÉGICA

Sigla:  ADEG     Código:  22.000

MISSÃO / FINALIDADE

Assessorar a Presidência do Tribunal nas ações de aprimoramento da gestão administrativa, por meio do desenvolvimento, integração e dinamização de práticas afetas à consolidação do modelo de governança corporativa da Justiça Federal da 3ª Região, à gestão da estratégia e à responsabilidade socioambiental, bem como gerenciar o fornecimento de dados estatísticos.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Presidência do Tribunal

Núcleo de Projetos

Divisão de Gestão por Processos e Desenvolvimento

Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos

CARGO DO TITULAR

Assessor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Analisar e emitir parecer acerca de propostas de criação, extinção e fusão de órgãos administrativos do Tribunal e das Seções Judiciárias da 3.ª Região, bem como de remanejamento e alteração do quantitativo de cargos efetivos e de funções comissionadas das áreas

2. Interagir com as áreas do Tribunal na organização dos diversos serviços e atividades, propondo a adoção de medidas visando ao aperfeiçoamento, racionalização e padronização de métodos e de procedimentos administrativos.

3. Coordenar a elaboração de minutas de instrumentos normativos diversos, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

4. Atualizar e disponibilizar o organograma da estrutura do Tribunal e os instrumentos normativos editados

5. Coordenar as atividades das unidades subordinadas na elaboração, implantação e atualização periódica do planejamento estratégico, projetos e processos de trabalho do Tribunal, definindo indicadores e metas de desempenho, em parceria com o Conselho da Justiça Federal e com as áreas de negócio.

6. Monitorar a execução dos planos de ação elaborados com vistas ao desenvolvimento institucional integrado e ao cumprimento de políticas e projetos determinados por resoluções de órgãos superiores, identificando oportunidades e propostas de aprimoramento.

7. Atuar na implantação do planejamento estratégico, desdobrá-lo em projetos, metas e ações e exercer seu acompanhamento contínuo na organização.

8. Acompanhar as diretrizes do CNJ e CJF relativas à gestão estratégica e à gestão de projetos.

9. Monitorar indicadores, identificar oportunidades de melhoria e propor ações corretivas, com foco em resultados.

10. Apoiar a integração e o alinhamento das estratégias dos órgãos da 3.ª Região à estratégia nacional da Justiça Federal.

11. Participar da elaboração da proposta orçamentária e orientar sobre as prioridades do planejamento estratégico.

12. Acompanhar a proposta orçamentária, tendo em vista a execução de projetos estratégicos.

13. Representar o Tribunal nos comitês para elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico.

14. Prestar apoio administrativo às comissões e/ou comitês instituídos no âmbito da 3.ª Região, nos temas de Desenvolvimento Integrado, de Gestão Estratégica, de Educação Corporativa, Acessibilidade e Inclusão e Gestão Socioambiental, entre outros, bem como naqueles de abrangência institucional e/ou diretamente ligados à Presidência e à Diretoria-Geral.

15. Promover reuniões de análise estratégica, para avaliação de resultados e alinhamento.

16. Acompanhar o cumprimento de metas e as iniciativas do Tribunal e dos demais órgãos da Região, avaliando resultados e oportunidades de melhoria, em parceria com as unidades análogas nas Seccionais vinculadas.

17. Prestar consultoria em gestão estratégica e assegurar a padronização da metodologia de sua implantação.

18. Disseminar a metodologia de planejamento estratégico, gerenciamento de projetos e de processos de trabalho, em parceria com a área de Gestão de Pessoas, por meio de ações de sensibilização e capacitação.

19. Orientar as ações institucionais de capacitação em gestão estratégica, contribuindo com o sistema de gestão de pessoas.

20. Gerenciar o portfólio de projetos estratégicos e o repositório de processos de trabalho do Tribunal.

21. Consolidar informações e dados relativos às ações realizadas e às metas atingidas.

22. Atuar, em auxilio às demais unidades, nas ações relacionadas à responsabilidade socioambiental.

23. Gerenciar a consolidação, a atualização e o fornecimento de dados estatísticos institucionais.

 (Anexo revogado unicamente no que se refere às atribuições da ADEG pelo artigo 7.º, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 166, de 28/02/2023.)

SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

Sigla: SSEG     Código: 90.000

MISSÃO / FINALIDADE

Dirigir, planejar, coordenar, fiscalizar e exercer a orientação técnica das atividades de segurança institucional de toda a Justiça Federal da 3.ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Presidência do Tribunal

Subsecretaria de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais

Divisão de Apoio Administrativo e Logístico

CARGO DO TITULAR

Diretor de Secretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar as áreas de segurança e de proteção pessoal e patrimonial, estabelecendo diretrizes, métodos e critérios para execução dos serviços, das contratações, da adequada estruturação e dos treinamentos necessários ao desempenho das atribuições.

2. Orientar, na parte técnica, as ações voltadas à segurança institucional e à proteção pessoal, patrimonial e de informação no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, propondo a unificação de procedimentos entre o Tribunal e as Seções Judiciárias.

3. Planejar o desenvolvimento de Sistema de Inteligência Institucional no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

4. Representar a Segurança Institucional do Tribunal, interna e externamente.

5. Gerir o orçamento afeto à Secretaria, elaborando as propostas para os exercícios seguintes, visando a garantia da probidade na aplicação dos recursos públicos.

6. Coordenar a interação com outros órgãos de segurança, no interesse do Tribunal.

7. Assessorar a Presidência, a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal e a Diretoria-Geral, facilitando o processo decisório em assuntos afetos à Segurança Institucional, nos termos dos atos normativos próprios.

8. Apoiar os magistrados nos assuntos institucionais que envolvam segurança.

9. Promover e disseminar a cultura de segurança e proteção no âmbito do Tribunal.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 11, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023, unicamente no que se refere às atribuições da SSEG, DLOG, ROPE, RAAC, RPAT, RFIP, UPOE, RPOL, ROES e RINA, em vigor a partir de 11/09/2023, nos termos do artigo 13 da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023)

 

DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO

Sigla: DLOG    Código: 90.020

MISSÃO / FINALIDADE

Dirigir, controlar e fiscalizar as atividades administrativas da Secretaria de Segurança Institucional.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria de Segurança Institucional

Seção de Operações Logísticas

Seção de Aquisições e de Acompanhamento de Contratos

Seção de Procedimentos Administrativos

Seção de Fiscalização Técnica e Pagamento

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar as atividades administrativas, logísticas e de transporte da Secretaria de Segurança Institucional, especialmente bem como aquelas as relacionadas à execução orçamentária, às aquisições e às contratações de serviços, gestão contratual, manutenção do patrimônio e questões administrativas internas.

2. Elaborar, em conjunto com as demais áreas da Secretaria, planos de aquisição de bens e de contratação de serviços afetos a esta Secretaria a ela.

3. Assessorar a Direção da Secretaria na elaboração e no acompanhamento do Planejamento Estratégico, do Plano Anual de Aquisições (PAC) e das Propostas Orçamentárias anuais.

4. Recepcionar as demandas relativas às aquisições e contratações no âmbito da Secretaria e encaminhá-las para o adequado processamento.

5. Prestar suporte aos demais gestores no acompanhamento da gestão dos contratos da Secretaria, sobretudo no que tange aos prazos de execução, vigências, garantias, prorrogações, repactuações, procedimentos de pagamento, encerramentos, apurações de descumprimento de cláusulas contratuais.

4. 6. Propor, Promover, sempre que necessária, a atualização da normatização interna, zelando pela sua adequação à atuação institucional.

5. 7. Assessorar a Direção da Secretaria no estabelecimento do conteúdo programático de ações de treinamento e de atualizações do corpo operacional da Corte do Tribunal, coordenando-as em conjunto com a Subsecretaria de Policiamento, Inteligência e de Operações Especiais.

6. 8. Acompanhar os procedimentos de desfazimento de materiais.

7. 9. Publicar, de acordo com os padrões estabelecidos, os dados da Secretaria.

8. 10. Promover e disseminar a cultura de segurança no âmbito do Tribunal.

 (Normas de Estrutura da DLOG atualizadas conforme art. 7.º da Resolução CATRF3R n.º 103, de 18/06/2020, e seu Anexo).

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 11, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023, unicamente no que se refere às atribuições da SSEG, DLOG, ROPE, RAAC, RPAT, RFIP, UPOE, RPOL, ROES e RINA, em vigor a partir de 11/09/2023, nos termos do artigo 13 da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023)

SEÇÕES DE OPERAÇÕES LOGÍSTICAS

Sigla: ROPE     Código: 90.022

MISSÃO / FINALIDADE

Executar as atividades de apoio e de transporte de servidores e de patrimônio do Tribunal.

Controlar, supervisionar e executar as atividades de transporte dos magistrados, dos servidores e de apoio logístico em transporte aos demais serviços do Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Apoio Administrativo e Logístico

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar e executar os serviços de transporte administrativo, prestando aos setores solicitantes o apoio que se fizer necessário.

1. . Executar as atividades de transporte de magistrados, servidores e bens, conforme as orientações normativas do Tribunal, zelando pela integridade e segurança dos usuários.

2. Apoiar a Seção de Operações Especiais, mediante solicitação da Direção da Secretaria, no transporte de autoridades, sobretudo em eventos institucionais ou situações atípicas.

2. Controlar o plano de manutenção preventiva dos veículos da frota do Tribunal.

3. Orientar e fiscalizar o uso adequado dos veículos, zelando pela estrita observância das normas aplicáveis à atividade, propondo melhorias no serviço, sempre que possível.

4. Propor Planejar a aquisição e a instalação contratação de equipamentos e de serviços de segurança veicular adequados às necessidades do Tribunal.

5. Realizar a fiscalização técnica dos contratos de gerenciamento da frota, incluindo a análise dos custos com manutenção e com reparo da frota de veículos do Tribunal, bem como do consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e serviços, elaborando demonstrativos de despesa.

5. Fiscalizar, operacionalmente, os contratos de seguro da frota do Tribunal, meio de pagamento de pedágio e estacionamento, gerenciamento da frota, incluindo a análise dos custos com manutenção e com reparo, bem como do consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e serviços, elaborando demonstrativos de despesa.

6. Solicitar exames, perícias e orçamentos de veículos sinistrados, bem como orientar os agentes de segurança, em caso de ocorrências de sinistros.

7. Fiscalizar e manter atualizada a documentação de condutores e de veículos oficiais, especialmente os documentos de habilitação, impedindo o uso de viaturas, em caso de irregularidade.

8. Adotar as providências necessárias à responsabilização de condutores, em casos de infrações de trânsito.

9. Zelar pela adequada manutenção da frota, seja de veículos administrativos ou de veículos pertencentes aos gabinetes, promovendo a sua vistoria periódica e verificando a existência e a conservação de equipamentos obrigatórios ou de segurança.

 (Missão/Finalidade e atribuições da ROPE atualizadas conforme art. 7.º da Resolução CATRF3R n.º 103, de 18/06/2020, e seu Anexo).

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 11, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023, unicamente no que se refere às atribuições da SSEG, DLOG, ROPE, RAAC, RPAT, RFIP, UPOE, RPOL, ROES e RINA, em vigor a partir de 11/09/2023, nos termos do artigo 13 da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023)

SEÇÃO DE AQUISIÇÕES E DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS

Sigla: RAAC   Código: 90.023

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar atividades administrativas e assessorar a Direção da Secretaria em temas afetos à aquisição de bens, a contratações de serviços e à gestão contratual e orçamentária.

Planejar, supervisionar e executar as atividades administrativas da Secretaria e de suas áreas em temas afetos à aquisição de bens, a contratações de serviços e à gestão contratual e orçamentária.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Apoio Administrativo e Logístico

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Realizar fiscalização técnica dos contratos afetos à Secretaria de Segurança Institucional, exceto aqueles fiscalizados pela ROPE e pela RINA.

1. Prestar suporte às áreas demandantes no planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares e termos de referência destinados à aquisição de bens e à contratação de serviços no âmbito da Secretaria.

2. Acompanhar a Divisão na gestão de contratos da Secretaria e de suas áreas, supervisionando os prazos de execução, vigências, garantias, prorrogações, repactuações e encerramentos.

2. 3. Acompanhar Supervisionar o cumprimento dos termos contratuais por parte dos fornecedores, providenciando a interlocução com os representantes das contratadas, eventuais notificações e instaurações de expedientes próprios à apuração de faltas contratuais.

3. Auxiliar as demais áreas da Secretaria nas atividades de fiscalização técnica dos contratos, mantendo atualizada a documentação relacionada à execução do objeto de cada contrato.

4. Manter atualizados os sistemas de acompanhamento de contratações e de gestão de contratos vigentes.

5. Apoiar a Divisão quanto à gestão orçamentária da Secretaria, mantendo os sistemas administrativos atualizados.

6. Auxiliar as outras seções subordinadas à Secretaria de Segurança Institucional em suas respectivas atribuições.

 

 (Missão/Finalidade e atribuições da RAAC atualizadas conforme art. 7.º da Resolução CATRF3R n.º 103, de 18/06/2020, e seu Anexo).

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 11, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023, unicamente no que se refere às atribuições da SSEG, DLOG, ROPE, RAAC, RPAT, RFIP, UPOE, RPOL, ROES e RINA, em vigor a partir de 11/09/2023, nos termos do artigo 13 da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023)

SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Sigla: RPAT     Código: 90.024

MISSÃO / FINALIDADE:

Planejar, supervisionar e executar os serviços administrativos afetos ao controle de acesso e oferecer suporte à gestão administrativa da Secretaria.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Apoio Administrativo e Logístico

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Abastecer e manter atualizado, em conjunto com a Seção de Inteligência, o banco de dados de magistrados, servidores, funcionários terceirizados e estagiários, afetos ao controle de acesso, com apoio de outros setores do Tribunal, tendo em vista a necessidade de migração de dados.

2. Gerir, dar andamento e acompanhar o trâmite dos Processos SEI relativos ao controle de acesso e encaminhados à SSEG-CRACHÁS, nos termos das normativas internas.

3. Receber solicitações e/ou documentação (via e-mail) e efetuar o cadastro e a confecção de crachás dos empregados das Instituições que coocupam o edifício-sede.

4. Controlar o estoque de insumos do sistema de controle de acesso (ribbon, crachás, cartão PVC etc.).

5. Executar a intermediação, perante as administrações do CPTN e FUNCEF, relativa aos cadastros e aos crachás/credenciais de acesso àquelas edificações.

6. Efetuar atendimento presencial e telefônico das demandas afetas a cadastros e a crachás, dentro do horário de expediente da SSEG Secretaria.

7. Abastecer e manter atualizados os cadastros de usuários do Bicicletário TRF3 e das garagens nos edifícios Torre Sul, Torre Norte e Funcef.

8. Acompanhar o sistema de correio eletrônico e o sistema eletrônico de informações da Secretaria de Segurança Institucional, procedendo aos encaminhamentos necessários a cada uma de suas divisões, conforme o caso.

9. Apoiar a Secretaria a Divisão e a Secretaria na manutenção das normativas internas atualizadas e adequadas à atuação institucional.

10. Apoiar a gestão de pessoal da Secretaria, sobretudo no controle de frequência dos servidores.

11. Solicitar manutenção preventiva e corretiva, bem como as melhorias necessárias, nos sistemas informatizados afetos ao controle de acesso, mantendo-os atualizados, na ausência dos integrantes da Seção de Inteligência.

12. Fiscalizar a execução do contrato de prestação de serviço de supervisão, recepção e ascensoristas com mão de obra alocada.

13. Auxiliar as outras Seções subordinadas à Secretaria de Segurança Institucional em suas respectivas atribuições.

 (Atribuições da RPAT atualizadas conforme art. 7.º da Resolução CATRF3R n.º 103, de 18/06/2020, e seu Anexo).

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 11, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023, unicamente no que se refere às atribuições da SSEG, DLOG, ROPE, RAAC, RPAT, RFIP, UPOE, RPOL, ROES e RINA, em vigor a partir de 11/09/2023, nos termos do artigo 13 da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023)

SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA E PAGAMENTO

Sigla: RFIP     Código: 90.025

MISSÃO / FINALIDADE:

Planejar, supervisionar e executar as atividades administrativas da Secretaria em temas afetos à fiscalização de contratos com mão de obra residente e ao processamento dos pagamentos de suas contratações.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Apoio Administrativo e Logístico

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Recepcionar e processar as faturas e notas fiscais referentes às contratações realizadas pela Secretaria e encaminhá-las ao responsável para as providências necessárias ao atesto da conformidade do fornecimento ou dos serviços realizados.

2. Executar o registro no Sistema SIAFI referente aos processos de pagamento e encaminhá-los à área competente para a liquidação da despesa.

3. Supervisionar o acompanhamento da documentação pertinente à fiscalização técnica dos contratos com mão de obra residente, mantendo-a sempre atualizada.

4. Elaborar, em conjunto com os fiscais técnicos operacionais, os relatórios pertinentes à fiscalização dos contratos.

5. Apoiar a Divisão na gestão orçamentária da Secretaria, mantendo os sistemas administrativos atualizados.

(Normas de Estrutura da Seção de Fiscalização Técnica e Pagamento (RFIP), aprovadas conforme art. 7.º da Resolução CATRF3R n.º 103, de 18/06/2020, e seu Anexo)

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 11, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023, unicamente no que se refere às atribuições da SSEG, DLOG, ROPE, RAAC, RPAT, RFIP, UPOE, RPOL, ROES e RINA, em vigor a partir de 11/09/2023, nos termos do artigo 13 da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023)

SUBSECRETARIA DE POLICIAMENTO, INTELIGÊNCIA E OPERAÇÕES ESPECIAIS

Sigla: UPOE     Código:  90.100

MISSÃO / FINALIDADE

Dirigir, controlar e fiscalizar as atividades operacionais de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais destinadas à proteção de autoridades, servidores e usuários, bem como do patrimônio do Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria de Segurança Institucional

Seção de Policiamento Ostensivo

Seção de Operações Especiais

Seção de Inteligência

CARGO DO TITULAR

Diretor de Subsecretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar as atividades relacionadas à proteção e à escolta das autoridades do Tribunal e dos Tribunais Superiores, dentro e fora das instalações, bem como de servidores e de visitantes, dentro do recinto do Tribunal.

2. Apoiar a interação com outros órgãos de segurança, no interesse do Tribunal.

3. Desenvolver atividades de proteção do patrimônio, documentos e informações.

4. Coordenar os serviços de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais, dentro e fora do expediente do Tribunal.

5. Supervisionar a execução do plano de Inteligência Institucional no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

6. Estabelecer planos de atuação em situações de emergência de qualquer natureza.

7. Coordenar e realizar análise e tratamento de risco, elaborando planos de contingência.

8. Coordenar as ações de controle de acesso às instalações, de monitoramento dos sistemas de Circuito Fechado de TV e dos demais equipamentos de segurança.

9. Propor a demarcação de áreas consideradas de acesso restrito e a implantação de barreiras físicas, tais como postos de serviço de vigilância e de policiamento ostensivo e velado, cercas, muros e sistemas de segurança.

10. Coordenar as ações de instrução e de treinamento das seções subordinadas, propondo o conteúdo pertinente ao Diretor da Secretaria de Segurança Institucional.

11. Desenvolver modelo de uniformes e demais vestimentas para cada tipo de serviço das seções subordinadas.

12. Promover o planejamento, a execução e a manutenção da segurança dos magistrados, servidores e autoridades visitantes, quando no exercício de suas atividades profissionais e em casos excepcionais, assim definidos pela Presidência, por meio de atividades de policiamento, de inteligência e de operações especiais.

13. Executar outras atividades definidas pelos superiores hierárquicos.

14. Promover e disseminar a cultura de segurança e proteção no âmbito do Tribunal. 

15. Prover a guarda, disciplinar, fiscalizar e operar o uso de armas de fogo e demais equipamentos de coerção física, letais e menos letais, do acervo disponível aos agentes de segurança.

16. Prover a guarda e manutenção adequada das armas de fogo institucionais, bem como de toda munição e acessórios, devendo manter rigoroso controle de utilização.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 11, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023, unicamente no que se refere às atribuições da SSEG, DLOG, ROPE, RAAC, RPAT, RFIP, UPOE, RPOL, ROES e RINA, em vigor a partir de 11/09/2023, nos termos do artigo 13 da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023)

  

SEÇÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO

Sigla: RPOL     Código: 90.101

MISSÃO / FINALIDADE

Executar os trabalhos de policiamento ostensivo do Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Atuar como força de segurança, realizando policiamento ostensivo nas dependências do Tribunal e, excepcionalmente, onde quer que ela se faça necessária, por meio de rondas a pé e motorizadas, bem como por meio de permanência em postos fixos e pontos de estacionamento.

2. Auxiliar no planejamento, na execução e na manutenção da proteção dos magistrados, dos servidores e das autoridades visitantes, quando no exercício de suas atividades profissionais e em casos excepcionais, assim definidos pelos superiores hierárquicos.  

3. Promover a segurança dos jurisdicionados e dos usuários externos, enquanto na sede e nos demais edifícios deste Tribunal.

4. Coordenar as ações de segurança em eventos patrocinados pela Instituição, após aprovação pela Administração, sem prejuízo ao planejamento específico da proteção aproximada de magistrados, servidores e autoridades.

5. Acompanhar as sessões de julgamento, atuando como força de segurança, no apoio aos Presidentes das Turmas e das Seções Especializadas e aos demais magistrados deste Tribunal, no exercício de suas competências.

6. No efetivo desempenho do serviço ou em razão dele, realizar prisões e apreensões específicas, relativas a situações de flagrante delito penal ou por ordem judicial, adotando, no que couber, as medidas previstas no art. 2.º, IX, da Resolução PRES n.º 223, de 17 de outubro de 2018.

7. Realizar rondas preventivas contra incêndio, inundações e outras ocorrências dessa natureza, bem como executar o plano de abandono do Tribunal, em caso de ocorrência de sinistros.

8. Coordenar e apoiar as ações das brigadas, bem como atuar na prevenção e no combate a princípios de incêndio e na prestação de primeiros socorros às vítimas de sinistros e de outras situações de risco, ocorridos nas dependências do Tribunal.

9. Controlar e fiscalizar, mediante procedimentos de monitoramento, o acesso e a circulação de pessoas e de veículos nas dependências do Tribunal, bem como registrar a entrada e a saída de bens patrimoniais, não permitindo a retirada sem prévia e expressa autorização da área responsável.

10. Eventualmente, acompanhar réus sob custódia, nas dependências do Tribunal, sem implicar em substituição à instituição responsável pela custódia legal.

11. Controlar o tráfego de veículos na garagem do Tribunal e nas áreas externas, quando necessário.

12. Aplicar os procedimentos de segurança à correspondência recebida, havendo fundada suspeita formalizada pelo setor responsável, e aos volumes suspeitos localizados nas áreas internas e circunvizinhas do Tribunal.

13. Avaliar as necessidades referentes à proteção da documentação e de outros bens de propriedade do Tribunal (seu recebimento, armazenamento e distribuição), no âmbito interno, propondo medidas para o seu aperfeiçoamento.

14. Propor a veiculação de informações técnicas relativas à segurança das comunicações, de interesse dos magistrados e dos servidores.

15. Supervisionar e operar sistemas de controle de acesso de pessoas e de veículos, de circuito fechado de TV e demais sistemas de segurança implantados pelo Tribunal, bem como fiscalizar operacionalmente os serviços prestados pelas empresas cujos contratos sejam de responsabilidade da Secretaria de Segurança Institucional.

16. Organizar os claviculários do Tribunal sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Institucional, controlando os empréstimos e as devoluções de chaves.

17. Providenciar a abertura e o fechamento de portas e de portões de acesso ao Tribunal, nos horários determinados.

18. Acompanhar a execução de trabalhos de prestadoras de serviços no Tribunal, quando determinado.

19. Receber os objetos perdidos e achados no Tribunal, buscando encaminhá-los aos seus proprietários.

20. Acautelar as armas de posse de usuários e do público externo, nas instalações sob responsabilidade do Tribunal.

21. Monitorar o credenciamento dos visitantes e encaminhá-los aos setores desejados, no horário de expediente.

22. Auxiliar a Seção de Operações Especiais na proteção aproximada de magistrados e de outras autoridades, quando requisitado por aquela na pessoa do coordenador da operação.

23. Auxiliar a Seção de Inteligência, quando determinado.

24. Executar outras atividades definidas pelos superiores hierárquicos.

 (Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 11, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023, unicamente no que se refere às atribuições da SSEG, DLOG, ROPE, RAAC, RPAT, RFIP, UPOE, RPOL, ROES e RINA, em vigor a partir de 11/09/2023, nos termos do artigo 13 da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023)

SEÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

Sigla: ROES   Código: 90.102

MISSÃO / FINALIDADE

Planejar, coordenar e executar trabalhos de proteção dos magistrados e servidores do Tribunal, bem como de autoridades visitantes, conforme determinação.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais

 Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar o Grupo de Especial de Proteção, organizando e mantendo agentes treinados e em condições de atuação, na proteção aproximada de magistrados e servidores do Tribunal, bem como de autoridades visitantes, conforme determinação superior.

2. Coordenar o acompanhamento e a proteção aproximada de magistrados em situação de risco, quando determinado, após análise da Comissão Permanente de Segurança e aprovação das medidas pela Presidência do Tribunal.

3. Coordenar a escolta e o transporte de magistrados e de outras autoridades que necessitem de proteção aproximada.

4. Auxiliar no planejamento, executar e manter a proteção dos magistrados, dos servidores e das autoridades visitantes, quando no exercício de suas atividades profissionais e em casos excepcionais, assim definidos pelos superiores hierárquicos.

5. Destacar agentes para fazer levantamento de visitas e/ou missões oficiais dos desembargadores e das demais autoridades, mediante determinação superior, tomando as providências necessárias.

6. Guardar e manter em condições de pronto emprego o armamento e os demais materiais controlados de propriedade do Tribunal.

7. Confeccionar e manter atualizados os Procedimentos Operacionais Padrão relativos ao seu serviço, bem como planejar, coordenar e executar ações de seleção, capacitação e qualificação de seus agentes.

8. Registrar as ocorrências que fogem à rotina, comunicando-as à instância superior.

9. Oferecer subsídio técnico ao plano de abandono do Tribunal, com relação a magistrados, servidores e autoridades sob proteção aproximada, em caso de ocorrência de sinistros.

10. Auxiliar, quando determinado, a Seção de Policiamento Ostensivo no acompanhamento das sessões de julgamento, atuando como força de segurança, no apoio aos Presidentes das Turmas e das Seções Especializadas e aos demais magistrados deste Tribunal, no exercício de suas competências, desde que não traga prejuízo à proteção aproximada dos magistrados, servidores ou autoridades sob sua responsabilidade.

11. Auxiliar a Seção de Inteligência, quando determinado.

12. Executar outras atividades definidas pelos superiores hierárquicos. 

 (Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 11, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023, unicamente no que se refere às atribuições da SSEG, DLOG, ROPE, RAAC, RPAT, RFIP, UPOE, RPOL, ROES e RINA, em vigor a partir de 11/09/2023, nos termos do artigo 13 da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023)

SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA

Sigla: RINA     Código: 90.103

MISSÃO / FINALIDADE

Executar os serviços de inteligência e contrainteligência.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais

 Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Realizar fiscalização técnica relacionada ao circuito interno de TV e os sistemas de controle de acesso.

2. Realizar ações de inteligência destinadas a instrumentalizar o exercício da segurança no Tribunal.

3. Realizar coleta e análise permanente e sistemática de dados de interesse institucional, destinados a orientar o planejamento e a execução de suas atribuições, bem como subsidiar a Secretaria de Segurança Institucional com propostas de medidas para garantir o pleno exercício das funções do órgão.

4. Prestar assistência técnica e científica, de natureza institucional, aos demais órgãos do Estado e a outras instituições públicas, quando solicitado, mediante convênio ou por determinação superior.

5. Coordenar o serviço de inteligência, o policiamento velado e as questões administrativas com classificação de sigilo ou definidas pela SSEG como de interesse para a Inteligência.

6. Realizar a avaliação de riscos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, da Justiça Federal de São Paulo e da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, a fim de subsidiar o planejamento e a execução de medidas preventivas para salvaguardar os ativos do órgão.

7. Elaborar, planejar e realizar varreduras de segurança no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, da Justiça Federal de São Paulo e da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, obedecendo a critérios de ato normativo próprio.

8. Realizar investigação social, coletando dados em fontes abertas, e sistemas de informações governamentais (mediante convênios), seja sobre servidores ou sobre candidatos aos cargos efetivos e comissionados, seja com a finalidade de subsidiar os gestores na contratação de prestadores de serviços e de estagiários, observada sempre a impessoalidade exigida pela lei nas contratações públicas.

9. Apoiar as demais seções encarregadas da segurança do Tribunal, oferecendo suporte de informações para a execução de suas atividades e, em caso de necessidade vislumbrada por superior hierárquico, auxiliar a Seção de Operações Especiais, na proteção aproximada de magistrados, e a Seção de Policiamento Ostensivo, no acompanhamento das sessões de julgamento, atuando como força de segurança, no apoio aos Presidentes das Turmas e das Seções Especializadas e aos demais magistrados deste Tribunal, no exercício de suas competências.

10. Elaborar, em conjunto com as demais áreas da Secretaria, material de divulgação e de promoção de campanhas de segurança institucional, visando ao fortalecimento da cultura de segurança no Tribunal, além de preparar material de apoio para projetos de capacitação interna.

11. Garantir que todo relatório ou ação de inteligência tenha sua eventual difusão inserida na via hierárquica, qual seja, Subsecretaria de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais e Secretaria de Segurança Institucional.

12. Executar outras atividades definidas pelos superiores hierárquicos.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 11, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023, unicamente no que se refere às atribuições da SSEG, DLOG, ROPE, RAAC, RPAT, RFIP, UPOE, RPOL, ROES e RINA, em vigor a partir de 11/09/2023, nos termos do artigo 13 da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023)

 

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

Sigla: SADI     Código: 40.000

MISSÃO / FINALIDADE

Planejar, coordenar e controlar as atividades de administração e orçamento relacionados às contratações e aquisições, além da guarda de material e patrimônio, serviços de arquitetura e engenharia, manutenção e conservação dos imóveis, produção de serviços de comunicação visual, telefonia e comunicações.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Diretoria-Geral

Seção de Procedimentos Administrativos

Subsecretaria de Contratações e Controle Orçamentário

Subsecretaria de Infraestrutura e Administração Predial

CARGO DO TITULAR

Diretor de Secretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Elaborar e submeter a previsão dos custos da implementação das atividades previstas nos programas de trabalho da Secretaria para o exercício seguinte;

2. Coordenar a execução do orçamento da Secretaria, promover reavaliações constantes no decorrer do exercício e solicitar os necessários ajustes e créditos complementares;

3. Controlar e avaliar a execução dos programas de trabalho, buscando o melhor custo benefício na implementação;

4. Acompanhar a execução dos contratos gerenciados pelas divisões da Secretaria, aprovando ajustes, aditamentos e prorrogações de vigência, de acordo com os interesses da Administração;

5. Analisar e aprovar as requisições de compras e/ou serviços relativas às contratações atinentes à área de atuação da Secretaria;

6. Aprovar as solicitações de recursos e a prestação de contas relativas a suprimento de fundos dos servidores da Secretaria;

7. Aprovar as solicitações de recursos a verbas de peças dos contratos do âmbito da Secretaria;

8. Prospectar e promover negociações de imóveis de interesse do Tribunal.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 16, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, RPRA, UINP, DMAT, TCOT, TEFO, RMAP, DICA, RPRE, RECA, RALM, RDES, RPLE, ROCA, DILI, RCOP, RILI, DCOF, RCOT e RCAC.)

SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Sigla: RPRA   Código: 40.001

MISSÃO / FINALIDADE

Prestar apoio administrativo à Secretaria e aos órgãos a ela subordinados.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria da Administração

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Prestar apoio ao Diretor da Secretaria e às unidades subordinadas nos assuntos administrativos, no preparo e conferência de expedientes e correspondências.

2. Diligenciar junto aos órgãos externos e instituições diversas para obtenção de informações relacionadas aos expedientes que tramitam na secretaria.

3. Elaborar minutas de encaminhamento e acompanhar o andamento dos expedientes administrativos.

4. Verificar, encaminhar e responder correios eletrônicos da conta setorial da secretaria.

5. Divulgar comunicados em massa sobre os serviços prestados no âmbito da Secretaria.

6. Recepcionar visitantes, marcar reuniões, fazer contatos telefônicos e fornecer informações sobre assuntos da secretaria.

7. Diligenciar junto aos Condomínios dos Edifícios Torre Norte e FUNCEF Center sobre assuntos de interesse da Administração.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 16, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, RPRA, UINP, DMAT, TCOT, TEFO, RMAP, DICA, RPRE, RECA, RALM, RDES, RPLE, ROCA, DILI, RCOP, RILI, DCOF, RCOT e RCAC.)

SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO PREDIAL

Sigla: UINP    Código: 40.100

MISSÃO / FINALIDADE

Acompanhar e atender às necessidades dos prédios do Tribunal, visando proporcionar a adequada infraestrutura ao órgão, inclusive com a administração dos serviços de manutenção predial, conservação, engenharia, arquitetura, controle de materiais e serviços gerais.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria da Administração

Divisão de Arquitetura e Engenharia

Divisão de Manutenção Predial e Telefonia

Divisão de Conservação e Serviços Gerais

Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado

CARGO DO TITULAR

Diretor de Subsecretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Gerenciar e manter atualizado o cadastro dos imóveis do Tribunal no sistema SPIUnet;

2. Gerenciar o contrato e requerer avaliação dos imóveis da Corte quando necessário;

3. Participar do planejamento e revisar as etapas da contratação de obras e serviços de engenharia e arquitetura;

4. Administrar a execução os serviços e contratos de manutenção predial, conservação, engenharia, arquitetura, controle de materiais e serviços gerais, no âmbito do TRF;

5. Gerir o Plano de Obras Plurianual da 3ª Região;

6. Manter atualizado o Manual do Plano de Obras Plurianual da 3ª Região.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 16, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, RPRA, UINP, DMAT, TCOT, TEFO, RMAP, DICA, RPRE, RECA, RALM, RDES, RPLE, ROCA, DILI, RCOP, RILI, DCOF, RCOT e RCAC.)

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E TELEFONIA

Sigla: DMAT     Código: 40.120

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar atividades técnicas de administração predial e telefonia no âmbito do Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Infraestrutura e Administração Predial

Setor de Controle de Contratos de Manutenção Predial e Telefonia 

Setor de Telefonia

Seção de Manutenção Predial

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Acompanhar a manutenção técnica e predial das edificações, a implantação e a adequação das instalações, a fim de garantir a respectiva confiabilidade e disponibilidade, visando a torná-las mais funcionais e seguras;

2. Gerenciar os contratos decorrentes dos serviços de manutenção predial e telefonia, no âmbito do Tribunal;

3. Gerenciar a manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos telefônicos, centrais telefônicas e PABX, além dos racks de rede no Tribunal;

4. Acompanhar a execução dos serviços prestados pelas empresas operadoras de telefonia celular, telefonia fixa e discagem de longa distância;

5. Acompanhar a emissão do relatório mensal de ligações interurbanas e para celulares.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 16, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, RPRA, UINP, DMAT, TCOT, TEFO, RMAP, DICA, RPRE, RECA, RALM, RDES, RPLE, ROCA, DILI, RCOP, RILI, DCOF, RCOT e RCAC.)

SETOR DE CONTROLE DE CONTRATOS DE MANUTENÇÃO E TELEFONIA

Sigla: TCOT    Código: 40.125

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar as contratações de manutenção predial e de telefonia do Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Manutenção Predial e Telefonia

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor Assistente

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar as atividades de elaboração dos contratos de manutenção predial e telefonia

2. Acompanhar a fiscalização dos contratos de manutenção e telefonia, sob o aspecto técnico

3. Realizar os processos de pagamento das faturas de serviços que possuem contrato padrão de adesão.

4. Acompanhar os processos de compras de materiais através dos contratos de manutenção predial

5. Acompanhar o cumprimento das cláusulas dos contratos firmados pelo Tribunal no contratos de manutenção e telefonia, sob o aspecto técnico.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 16, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, RPRA, UINP, DMAT, TCOT, TEFO, RMAP, DICA, RPRE, RECA, RALM, RDES, RPLE, ROCA, DILI, RCOP, RILI, DCOF, RCOT e RCAC.)

SETOR DE TELEFONIA

Sigla: TEFO     Código: 40.126

MISSÃO / FINALIDADE

Operar e manter os equipamentos de telecomunicações do Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Manutenção Predial e Telefonia

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor Assistente

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1.Providenciar a instalação e a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos telefônicos, centrais telefônicas e racks de rede telefônica do Tribunal;

2. Acompanhar a execução de serviços de manutenção e instalação de equipamentos realizados por empresas contratadas, atestando sua execução;

3. Fornecer elementos suficientes à aquisição de equipamentos de telefonia, bem como material para sua manutenção ou modificação;

4. Recuperar ou solicitar a recuperação de aparelhos telefônicos;

5. Controlar a instalação dos ramais e linhas diretas nas dependências do Tribunal, bem como efetuar as programações e reprogramações de ramais e centrais de PABXs;

6. Providenciar a habilitação de aparelhos celulares, a troca de linhas e o envio dos aparelhos para a assistência técnica, quando necessário;

7. Gerenciar os serviços prestados pelas empresas operadoras de telefonia celular, telefonia fixa, discagem de longa distância e demais empresas prestadoras de serviço de manutenção de telefonia, acionando a área técnica das empresas prestadoras, no caso de falha na prestação dos serviços, e orientando os usuários na utilização dos serviços;

8. Receber e transferir ligações de usuários externos;

9. Prestar informações aos usuários direcionando-os aos ramais corretos;

10. Manter atualizada a lista de ramais internos do Tribunal na intranet e internet;

11. Emitir e encaminhar aos setores do Tribunal o relatório mensal de ligações interurbanas e celulares;

12. Elaborar relatório mensal com a quantidade de ligações telefônicas recebidas e realizadas nas diferentes categorias (local, interurbano, celular) e encaminhar para a Divisão;

13. Fornecer elementos suficientes à aquisição de material para manutenção dos sistemas e aparelhos.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 16, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, RPRA, UINP, DMAT, TCOT, TEFO, RMAP, DICA, RPRE, RECA, RALM, RDES, RPLE, ROCA, DILI, RCOP, RILI, DCOF, RCOT e RCAC.)

SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL

Sigla: RMAP     Código: 40.127

MISSÃO / FINALIDADE

Orientar e fiscalizar a execução das atividades relacionadas à manutenção e conservação das instalações do Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Manutenção Predial e Telefonia

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor de Seção

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Inspecionar os sistemas elétricos e hidráulicos, verificando a necessidade de substituição de lâmpadas, tomadas, conserto de torneiras etc;

2. Inspecionar os elevadores e os equipamentos de no break e grupo geradores, coordenando os serviços de manutenção preventiva e corretiva;

3. Acompanhar o uso e a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva do balancim externo do prédio sede;

4. Orientar os responsáveis pela execução dos serviços de manutenção, reparo e conservação dos edifícios ocupados pelo Tribunal;

5. Providenciar a execução de serviços de marcenaria;

6. Acompanhar a realização de serviços de manutenção e conservação pelas empresas contratadas, verificando o cumprimento das condições estabelecidas no contrato.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 16, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, RPRA, UINP, DMAT, TCOT, TEFO, RMAP, DICA, RPRE, RECA, RALM, RDES, RPLE, ROCA, DILI, RCOP, RILI, DCOF, RCOT e RCAC.)

DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS

Sigla: DICS    Código: 40.130

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar a fiscalização, por parte de seus órgãos subordinados, dos serviços de conservação e limpeza das instalações do Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Infraestrutura e Administração Predial

Seção de Serviços Gerais

Seção de Limpeza e Copeiragem

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar, em conjunto com os bombeiros e a área de segurança do Tribunal, a utilização e a operação do balancim externo do prédio sede;

2. Coordenar a remoção e o transporte de móveis e equipamentos;

3. Gerenciar os contratos de prestação de serviços afetos à divisão, como de limpeza, higienização de carpetes, vidraçaria, chaveiro e mão de obra braçal;

4. Controlar o fornecimento de produtos alimentícios perecíveis, inclusive dos estoques de café e açúcar;

5. Atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços e fornecimentos acompanhados pela divisão, atestando o recebimento ou a execução dos serviços.

   (Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 10, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, unicamente no que se refere às atribuições da DICS, RLIM, RESG, DAEG, RPRT, RDIF e RTAL.)

SEÇÃO DE LIMPEZA E COPEIRAGEM

Sigla: RLIM    Código: 40.132

MISSÃO / FINALIDADE

Orientar e fiscalizar a execução das atividades relacionadas à copeiragem e limpeza das instalações do Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Conservação e Serviços Gerais

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Inspecionar, diariamente, as condições de limpeza das instalações do Tribunal, inclusive a higiene das copas, orientando a execução dos serviços de copeiragem e dos trabalhos de limpeza diários e periódicos;

2. Acompanhar a realização de serviços de limpeza e desinfecção de carpetes;

3. Controlar a qualidade dos produtos de limpeza, saneantes e materiais de higiene utilizados pelos contratados;

4. Acompanhar e gerenciar os contratos e convênios de coleta e retirada de resíduos inservíveis;

5. Providenciar o atendimento das solicitações dos serviços de limpeza e copeiragem;

6. Acompanhar e controlar a qualidade e o fornecimento de água mineral;

7. Controlar os estoques locais de café e açúcar, solicitando quando necessário, o fornecimento à área competente;

8. Atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços e fornecimentos acompanhados pela seção, verificando a conformidade legal, orçamentária e fiscal, atestando o recebimento ou a execução dos serviços.

   (Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 10, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, unicamente no que se refere às atribuições da DICS, RLIM, RESG, DAEG, RPRT, RDIF e RTAL.)

SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS

Sigla:  RESG     Código:  40.135

MISSÃO / FINALIDADE

Orientar e fiscalizar a execução das atividades relacionadas à prestação de serviços de conservação das instalações do Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Conservação e Serviços Gerais

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Controlar a confecção de placas de sinalização para as instalações do Tribunal;

2. Controlar a prestação dos serviços de lavanderia e alfaiataria;

3. Controlar e acompanhar a prestação de serviços de limpeza e desinfecção das caixas de água e dedetização, desratização e descupinização das instalações;

4. Controlar e acompanhar a prestação dos serviços de chaveiro, de apoio operacional (mão de obra braçal) e de vidracaria;

5. Atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços e fornecimentos acompanhados pela Seção, verificando a conformidade legal, orçamentária e fiscal e atestando o recebimento ou a execução dos serviços.

   (Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 10, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, unicamente no que se refere às atribuições da DICS, RLIM, RESG, DAEG, RPRT, RDIF e RTAL.)

DIVISÃO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA

Sigla:  DAEG     Código:  40.150

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar atividades técnicas de engenharia e arquitetura, no âmbito do Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Serviços Gerais

Seção de Projetos Técnicos

Seção de Edificações

Seção de Instalações

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Recepcionar e encaminhar as solicitações de estudos, projetos, reforma, adaptação, adequação, inspeções e emissão de pareceres;

2. Acompanhar a elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira;

3. Coordenar a realização de inspeções e vistorias e as atividades relativas a projetos, obras, serviços e convênios;

4. Acompanhar a emissão de pareceres e laudos técnicos e a edição de recomendações e normas técnicas, institucionais e legais;

5. Acompanhar a manutenção técnica e predial das edificações e a implantação e adequação das instalações, visando a torná-las mais funcionais e seguras;

6. Atestar notas fiscais e emitir termos de recebimento provisório e definitivo;

7. Participar de comissão técnica gestora de projetos, obras, serviços técnicos e de convênios;

8. Indicar servidor para participar de análise técnica das propostas das empresas nas licitações para contratação de obras de engenharia em apoio à Comissão Permanente de Licitações do Tribunal;

9. Encaminhar layout para a Subsecretaria visando as providências necessárias para a realização das alterações aprovadas pelo requisitante.

   (Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 10, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, unicamente no que se refere às atribuições da DICS, RLIM, RESG, DAEG, RPRT, RDIF e RTAL.)

SEÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS

Sigla: RPRT   Código: 40.151

MISSÃO / FINALIDADE

Controlar e executar as atividades referentes a projetos de arquitetura no Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Arquitetura e de Engenharia

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Desenvolver estudos de implantação e viabilidade técnica, legal e financeira.

2. Realizar vistoria em imóveis e emitir laudos técnicos e pareceres visando subsidiar decisões sobre compra ou locação.

3. Realizar levantamento de necessidades junto ao requisitante visando estabelecer requisitos de funcionalidade para o ambiente, dimensionamento de instalações, prazos para implantação, custos envolvidos e tipo de contratação.

4. Proceder ao levantamento de informações técnicas mediante consulta à documentação de registro do imóvel, levantamento topográfico planialtimétrico, sondagem geológica e dados sobre drenagem.

5. Proceder ao levantamento arquitetônico de construções já existentes, dados urbanísticos do entorno, infraestrutura disponível e dados ambientais locais.

6. Identificar restrições legais relativas ao uso do solo, taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento, alinhamento e recuos necessários, bem como restrições relativas à proteção do meio ambiente e patrimônio histórico.

7. Elaborar estudo preliminar da solução arquitetônica apropriada para a construção, ampliação, reforma ou adequação, para aprovação do solicitante.

8. Desenvolver projeto definitivo de construção ou adequação, reforma e acessibilidade, de acordo com estudo preliminar aprovado pelo requisitante.

9. Elaborar plantas, perspectivas, projeto legal, memorial descritivo, para construção, ampliação, reforma ou adequação.

10. Elaborar memorial descritivo e cadernos técnicos integrantes dos editais para licitação de contratação de empresa para elaboração de projeto básico e legal.

11. Elaborar memorial descritivo e projetos complementares, se necessário, para integrar, juntamente com o projeto básico, os editais de licitação para contratação de empresa para execução das obras de engenharia, bem como, da fiscalização técnica da obra, quando necessário.

12. Acompanhar a execução e a fiscalização da execução das obras de engenharia.

13. Efetuar a conferência das medições para recebimentos da obra.

14. Elaborar, de acordo com as necessidades do solicitante e respeitando os requisitos de funcionalidade, layout.

15. Confeccionar as built da situação atual, identificando as possíveis interferências, e analisar a viabilidade de alterações que atendam as solicitações do requisitante.

16. Participar, como integrante, da Comissão Técnica Gestora de Projetos, Obras, Serviços Técnicos e de Convênios.

   (Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 10, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, unicamente no que se refere às atribuições da DICS, RLIM, RESG, DAEG, RPRT, RDIF e RTAL.)

SEÇÃO DE EDIFICAÇÕES

Sigla: RDIF     Código: 40.152

MISSÃO / FINALIDADE

Controlar as atividades relativas à edificação e engenharia civil no Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Arquitetura e Engenharia

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Realizar o detalhamento de materiais e especificação técnica de serviços, mediante a análise do projeto de arquitetura.

2. Elaborar projetos de instalações hidrosanitárias e de prevenção e combate a incêndio, analisando e considerando todos os aspectos envolvidos, buscando, quando for o caso a aprovação das concessionárias e do Corpo de Bombeiros.

3. Elaborar planilhas de custos e quantitativos de material e serviços, bem como cronograma físico-financeiro, dos projetos de arquitetura, de instalações hidrosanitárias e de combate a incêndio.

4. Efetuar vistoria das instalações hidrosaniárias e de combate a incêndio que serão reformadas/adequadas, realizando registro fotográfico e levantamento de dados técnicos.

5. Elaborar memorial descritivo, contendo a relação e especificação dos materiais, que junto com o projeto executivo, irão compor o edital de licitação para contratação das obras.

6. Selecionar os ensaios tecnológicos a serem realizados, proceder à fiscalização da execução das obras e realizar a conferência das medições para efeito de recebimentos.

7. Selecionar e verificar a utilização de sinalização e dispositivos de segurança nas obras licitadas.

8. Gerenciar contratos de avaliação e acompanhamento estrutural.

9. Dar suporte a Comissão Permanente de Licitação na licitação de obras hidrosanitárias e de prevenção e combate a incêndio.

10. Participar como integrante da Comissão Técnica Gestora de Projetos, Obras, Serviços Técnicos e de Convênios.

   (Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 10, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, unicamente no que se refere às atribuições da DICS, RLIM, RESG, DAEG, RPRT, RDIF e RTAL.)

SEÇÃO DE INSTALAÇÕES

Sigla:  RTAL     Código:  40.153

MISSÃO / FINALIDADE

Projetar, coordenar e controlar as atividades referentes a instalações elétricas e mecânicas no Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Arquitetura e Engenharia

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Realizar projetos de instalações elétricas, com o dimensionamento dos circuitos, quadros de força, padrões de entrada de energia, de acordo com as cargas solicitadas pelo requisitante e dados sobre iluminação e pontos de energia da edificação.

2. Preparar os desenhos executivos e de montagem de quadros, bem como, a relação e especificação dos materiais, para obtenção da aprovação da concessionária de energia elétrica, se necessário.

3. Elaborar projeto de instalações de comunicação, incluindo telefonia, alarmes, antenas, circuito fechado de TV e cabeamento lógico.

4. Elaborar orçamento e relação com especificação dos materiais e equipamentos necessários aos projetos elaborados na Seção.

5. Preparar projeto executivo de comunicação detalhando circuitos, quadros, diagramas unifilares e equipamentos para submeter à concessionária, quando necessário.

6. Efetuar vistoria, levantamento de dados técnicos e registro fotográfico de instalações e emitir relatório ou laudo técnico.

7. Elaborar memorial descritivo e cronograma físico-financeiro para compor o edital de licitação para contratação das obras.

8. Elaborar ante-projeto e memorial descritivo para compor edital de licitação para contratação de empresa responsável pela elaboração do projeto.

9. Acompanhar a elaboração de projetos, orçamentos, cadernos técnicos e memorial descritivo relativos às instalações elétricas, quando contratados com empresas especializadas.

10. Proceder a fiscalização da execução das obras e realizar a conferência das medições para recebimento.

11. Acompanhar entrega de material para execução dos serviços.

12. Acompanhar a realização de manutenção predial ou pequenos projetos pela Divisão de Manutenção do Tribunal.

13. Acompanhar a manutenção das instalações elétricas do Tribunal, mediante a análise de relatórios e cadastro de equipamentos elétricos (quadros elétricos nos andares, subsolos e grupo gerador).

14. Subsidiar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações do Tribunal nas licitações para contratação de obras de instalações elétricas, ar condicionado e de comunicação.

15. Participar como integrante da Comissão Técnica Gestora de Projetos, Obras, Serviços Técnicos e de Convênios.

   (Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 10, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, unicamente no que se refere às atribuições da DICS, RLIM, RESG, DAEG, RPRT, RDIF e RTAL.)

 

DIVISÃO DE CONTROLE DE MATERIAL, CADASTRO DE BENS E ALMOXARIFADO

Sigla: DICA   Código: 40.170

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar e acompanhar a previsão, recebimento, armazenamento e distribuição de bens de consumo, consumo durável e bens permanentes, bem como sua movimentação.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Infraestrutura e Administração Predial

Seção de Previsão e Controle de Material

Seção de Cadastro de Bens

Seção de Almoxarifado

Seção de Desfazimento de Materiais

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1.Coordenar as atividades de controle de material, cadastro de bens e almoxarifado.

2. Acompanhar a elaboração da previsão de material necessário à execução das atividades.

3. Acompanhar e avaliar a baixa, alienação e cessão dos bens permanentes considerados inservíveis.

4. Controlar e acompanhar a previsão e entrega de bens e materiais.

5. Analisar relatórios de inconsistências de bens patrimoniais e o inventário anual de materiais.

6. Propor a abertura de sindicância na ocorrência de extravio, dano ou desaparecimento de materiais e bens do Tribunal.

7. Acompanhar os processos administrativos relativos a sinistro de materiais e bens patrimoniais.

8. Preparar relatórios e avaliar a utilização e a necessidade de aquisição de bens patrimoniais, as devoluções de material e as perdas decorrentes de término de validade ou qualidade do produto, bem como demais ocorrências.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 16, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, RPRA, UINP, DMAT, TCOT, TEFO, RMAP, DICA, RPRE, RECA, RALM, RDES, RPLE, ROCA, DILI, RCOP, RILI, DCOF, RCOT e RCAC.)

SEÇÃO DE PREVISÃO E CONTROLE DE MATERIAL

Sigla: RPRE  Código: 40.171

MISSÃO / FINALIDADE

Controlar os estoques e elaborar a previsão das necessidades de aquisição de materiais; organizar o recebimento e registrar a entrada de material de consumo, consumo durável e permanente, mediante a codificação do material e a classificação da despesa.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Efetuar o recebimento provisório de bens permanentes adquiridos por compra ou recebidos em cessão ou doação.

2. Efetuar o recebimento provisório de materiais de consumo e consumo durável destinados ao Almoxarifado.

3. Efetuar o recebimento dos materiais produzidos pela Gráfica do Tribunal.

4. Prestar assistência aos trabalhos da Comissão Permanente de Recebimento de Material da Secretaria da Administração.

5. Proceder à conferência e recebimento definitivo do material adquirido, confrontando-o com as especificações e quantidades constantes do documento de compra, Nota de Empenho ou Edital de Licitação.

6. Providenciar, junto aos fornecedores, a regularização das divergências.

7. Classificar a despesa, identificar o código do material e cadastrar as entradas de materiais de consumo, consumo durável e permanente no sistema informatizado de controle, e emitir a respectiva NRM.

8. Classificar a despesa, identificar o código do material e cadastrar as entradas de material de produção interna, recebidos por cessão ou aqueles incorporados ao patrimônio do Tribunal, no sistema informatizado de controle, e emitir o respectivo Termo de Entrada.

9. Encaminhar os materiais permanentes para o Setor de Patrimônio e os materiais de consumo para o Almoxarifado.

10. Registrar no sistema informatizado de controle de material e patrimônio os dados sobre bens de consumo, consumo durável e patrimônio, mantendo-os atualizados.

11. Controlar as solicitações de material de consumo, consumo durável e material permanente com estoques zerados ou em processo de aquisição, mantendo-as sob guarda até o recebimento do material e efetivo atendimento.

12. Registrar em sistema informatizado os empenhos, para controle e previsão de entrega dos materiais de consumo, consumo durável e permanente.

13. Controlar os prazos de entrega e contatar os fornecedores; informar ao gestor do contrato qualquer atraso na entrega.

14. Estabelecer os níveis de estoque mínimos.

15. Receber, analisar e registrar as reclamações de usuários, bem como cadastrar para posterior consulta quando da realização de licitação para a compra do mesmo material.

16. Providenciar junto aos fornecedores a troca de materiais defeituosos devolvidos pelos usuários.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 16, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, RPRA, UINP, DMAT, TCOT, TEFO, RMAP, DICA, RPRE, RECA, RALM, RDES, RPLE, ROCA, DILI, RCOP, RILI, DCOF, RCOT e RCAC.)

SEÇÃO DE CADASTRO DE BENS

Sigla: RECA Código: 40.172

MISSÃO / FINALIDADE

Registrar e controlar os bens permanentes no âmbito do Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Controlar os bens permanentes incorporados ao patrimônio do Tribunal.

2. Efetuar a identificação individual dos bens incorporados ao patrimônio.

3. Informar a Diretoria-Geral sobre a disponibilidade dos bens permanentes em estoque para atendimento das solicitações de material.

4. Providenciar a entrega dos bens permanentes aos usuários solicitantes.

5. Receber e cadastrar as solicitações de materiais permanentes, efetuando o lançamento das movimentações no sistema informatizado de material e patrimônio.

6. Efetuar o registro das Notas de Lançamento relativas às alterações patrimoniais no SIAFI.

7. Proceder a conciliação mensal do SIMAP com o SIAFI.

8. Manter atualizado o Cadastro dos Bens, relativamente a suas localizações e respectivos responsáveis.

9. Realizar inventários periódicos de bens patrimoniais e submeter ao superior hierárquico as divergências encontradas.

10. Emitir o relatório Demonstrativo de Bens Móveis – DBM, mensalmente e anualmente.

11. Elaborar demonstrativos anuais dos materiais permanentes distribuídos e em estoque, para prestação de contas aos órgãos competentes.

12. Solicitar avaliação técnica dos bens devolvidos ao estoque e, se for o caso, solicitar a recuperação do bem.

13. Providenciar a cessão de bens permanentes à Justiça Federal de Primeiro Grau mediante aprovações cabíveis.

14. Elaborar relatórios para fins de seguro.

15. Relacionar e informar ao superior imediato sobre os prazos de vencimento da garantia dos bens permanentes.

16. Acompanhar as entradas e saídas, inclusive devoluções, do estoque dos bens permanentes.

17. Manter em condições adequadas o estoque físico de bens permanentes.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 16, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, RPRA, UINP, DMAT, TCOT, TEFO, RMAP, DICA, RPRE, RECA, RALM, RDES, RPLE, ROCA, DILI, RCOP, RILI, DCOF, RCOT e RCAC.)

SEÇÃO DE ALMOXARIFADO

Sigla: RALM     Código: 40.173

MISSÃO / FINALIDADE

Organizar e controlar o estoque e a distribuição de material de consumo e consumo durável do almoxarifado do Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado

Não há

 

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Organizar o estoque de materiais e identificar o local de cada material no estoque.

2. Manter o sistema informatizado atualizado com relação à localização dos materiais no estoque e efetuar os lançamentos devidos a cada movimentação entre os depósitos.

3. Realizar as diligências necessárias para que o armazenamento do material no estoque ocorra de acordo com as recomendações dos fabricantes e normas de armazenagem vigentes.

4. Realizar inventário físico anual do estoque total de material do Almoxarifado.

5. Realizar inventários físicos do estoque de material de consumo periodicamente.

6. Controlar a validade do material no estoque.

7. Controlar a permanência de material em estoque, identificar aqueles sem movimentação, e propor a destinação adequada.

8. Receber as Solicitações de Material, analisar e efetuar os ajustes necessários, se o caso, e providenciar a separação do material solicitado, disponibilizando-o para retirada pela área solicitante.

9. Lançar no sistema informatizado do Tribunal a baixa e a destinaçao do material do estoque.

10. Efetuar os lançamentos no sistema SIAFI, relativamente às saídas de material, devoluções internas, cessões, doações e transferências a órgãos externos.

11. Receber e analisar as devoluções de material efetuadas pelos usuários.

12. Elaborar demonstrativos mensais e anuais do material de consumo em estoque, para prestação de contas aos órgãos competentes.

13. Elaborar relatórios para fins de seguro.

14. Prestar informações aos usuários.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 16, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, RPRA, UINP, DMAT, TCOT, TEFO, RMAP, DICA, RPRE, RECA, RALM, RDES, RPLE, ROCA, DILI, RCOP, RILI, DCOF, RCOT e RCAC.)

SEÇÃO DE DESFAZIMENTOS DE MATERIAIS

Sigla: RDES     Código: 40.174

MISSÃO / FINALIDADE

Manter o controle dos bens permanentes e materiais de consumo recebidos e prestar apoio às atividades da Comissão Permanente de Desfazimento de Materiais e Comissão de Inventário.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado

Não há

 

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Receber os bens relativos a futuros processos de desfazimento no âmbito do Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

2. Identificar, classificar por tipo, grupo e finalidade, e realizar o registro de cada bem no Sistema de Material e Patrimônio - SIMAP.

3. Solicitar a avaliação técnica dos bens permanentes recebidos, quando necessário.

4. Manter os bens passíveis de submissão à Comissão de Desfazimento organizados e separados em lotes prévios.

5. Elaborar mensalmente demonstrativos e planilhas dos bens separados e disponíveis para desfazimento, encaminhando-os à DICA.

6. Manter organizados os arquivos de documentos pertinentes aos bens sob custódia da seção.

7. Prestar apoio às atividades da Comissão de Desfazimento e Comissão de Inventário.

8. Promover a entrega do material resultante do processo de desfazimento ao solicitante destinatário.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 16, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, RPRA, UINP, DMAT, TCOT, TEFO, RMAP, DICA, RPRE, RECA, RALM, RDES, RPLE, ROCA, DILI, RCOP, RILI, DCOF, RCOT e RCAC.)

SUBSECRETARIA DE CONTRATAÇÕES E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO

Sigla: UCOT     Código: 40.200

MISSÃO / FINALIDADE

Planejar, coordenar e acompanhar as atividades relativas ao procedimento de compra de bens e contratação de serviços e de controle de almoxarifado e patrimônio.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria da Administração

Seção de Planejamento da Contratação e Expedientes Diversos

Seção de Controle Orçamentário e Administrativo

Divisão de Compras e Licitações

Divisão de Contratos, Cálculos e Fiscalização

Divisão de Comunicação Visual, Desenho Gráfico e Comunicações

CARGO DO TITULAR

Diretor de Subsecretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Acompanhar a execução do Plano Interno de Trabalho - PIT, gerir os recursos orçamentários disponíveis,  revisar as metas e propor alterações, se o caso.

2. Acompanhar a realização das contratações previstas no Plano Anual de Aquisições, solicitando a respectiva atualização quando necessário.

3. Avaliar as disponibilidades orçamentárias em relação aos custos de aquisição de bens, serviços e materiais e propor remanejamentos ou informar a necessidade de aporte orçamentário.

4. Auxiliar a elaboração da proposta orçamentária do exercício seguinte.

5. Acompanhar o controle e a compra dos itens caracterizados como despesas continuadas, de controle da Secretaria.

6. Acompanhar os procedimentos de adesão de outros órgãos às Atas de Registro de Preços do Tribunal.

7. Acompanhar o gerenciamento dos contratos de terceirização de serviços, bem como dos contratos de fornecimento e compras diretas.

8. Controlar o vencimento dos contratos, providenciando sua prorrogação ou nova contratação.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 10, , inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 135, de 20/08/2021, unicamente no que se refere às atribuições da UCOT, DCOV, TDEA, RCOM, RCOV, RIMP e REPO.)

SEÇÃO DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E EXPEDIENTES DIVERSOS

Sigla: RPLE  Código: 40.201

MISSÃO / FINALIDADE

Promover o planejamento da contratação e processamento de expedientes diversos no âmbito da Secretaria.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Contratações e Controle Orçamentário

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor Assistente

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Realizar as etapas do planejamento da contratação a fim de instruir os expedientes de aquisição de bens e contratação de serviços, no âmbito da Secretaria da Administração.

2. Realizar os procedimentos necessários para a execução dos pagamentos de responsabilidade da Subsecretaria de Contratações e Controle Orçamentário, controlando-se, inclusive, as respectivas datas de vencimento.

3. Iniciar os procedimentos de contratação derivados de suprimento de fundos.

4. Auxiliar a Subsecretaria de Contratações e Controle Orçamentário no processamento de expedientes diversos.

5. Acompanhar o controle da programação de aquisição de materiais de acordo com os níveis de estoque.

6. Assessorar a Subsecretaria de Contratações e Controle Orçamentário no desempenho das atividades pertinentes daquele setor.

 (Atribuições da RPLE alteradas pelo art. 3.º da Resolução CATRF3R n.º 108, de 21/07/2020, conforme Retificação de Publicação n.º 6332582, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, em 09/12/2020, e Anexo da mencionada resolução).

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 16, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, RPRA, UINP, DMAT, TCOT, TEFO, RMAP, DICA, RPRE, RECA, RALM, RDES, RPLE, ROCA, DILI, RCOP, RILI, DCOF, RCOT e RCAC.)

SEÇÃO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E ADMINISTRATIVO

Sigla: ROCA   Código: 40.202

MISSÃO / FINALIDADE

Promover apoio apoio administrativo e técnico à Subsecretaria de Contratações nas atividades de controle orçamentário e administrativo dos expedientes.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Contratações e Controle Orçamentário

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Auxiliar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e controlar a respectiva execução.

2. Observar a formalização das contratações previstas no PAAC PAC e provocar a atualização daquele Plano Anual de Contratações oportunamente.

3. Revisar os expedientes administrativos de contratação antes do efetivo encaminhamento à Assessoria Jurídica.

4. Acompanhar a execução dos contratos de responsabilidade da Secretaria da Administração.

5. Assessorar a Subsecretaria de Contratações e Controle Orçamentário no desempenho das atividades pertinentes daquele setor.

6. Representar a Subsecretaria de Contratações e Controle Orçamentário oportunamente.

7. Gerenciar o Sistema de Chamados Administrativos (SICAD), orientar os usuários atendentes sobre eventuais dúvidas no uso da ferramenta.

8. Realizar os procedimentos necessários para a execução dos pagamentos de responsabilidade da Subsecretaria de Contratações e Controle Orçamentário, controlando-se, inclusive, as respectivas datas de vencimento.

(Atribuições da ROCA alteradas pelo art. 3.º da Resolução CATRF3R n.º 108, de 21/07/2020, conforme Retificação de Publicação n.º 6332582, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, em 09/12/2020, e Anexo da mencionada resolução). 

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 16, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, RPRA, UINP, DMAT, TCOT, TEFO, RMAP, DICA, RPRE, RECA, RALM, RDES, RPLE, ROCA, DILI, RCOP, RILI, DCOF, RCOT e RCAC.)

DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Sigla: DILI     Código: 40.210

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar e acompanhar os procedimentos de aquisição de bens e contratação de serviços e obras do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Contratações e Controle Orçamentário

Seção de Compras e Cadastro de Fornecedores

Seção de Compras

Seção de Licitações

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar o desenvolvimento dos processos de compras, a partir do seu recebimento, em conformidade com a legislação.

2. Encaminhar, à respectiva área competente, os processos de aquisição de bens e contratação de serviços, para emissão de Nota de Empenho, e os processos de registro de preços homologados, para elaboração das Atas de Registro de Preços.

3. Gerenciar o sistema informatizado de controle de registro de preços do Tribunal.

4. Indicar os membros que irão compor as comissões permanentes ou especiais de licitação e registros cadastrais para a emissão de portaria pela DIRG.

5. Indicar os pregoeiros e a equipe de apoio para atuar nos pregões presenciais ou eletrônicos.

6. Coordenar as atividades de apoio às comissões permanentes ou especiais de licitação e de registros cadastrais e aos pregoeiros.

7. Coordenar e orientar os trabalhos relativos ao cadastro de fornecedores do Tribunal.

7. Coordenar a disponibilização no site do Tribunal, no portal da Transparência, das informações relativas às licitações realizadas, às contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação, às Atas de Registro de Preços firmadas pelo Tribunal e as adesões às Ata de Registro de Preços de outros Órgãos.

(Nomenclatura da Seção de Compras e Cadastro de Fornecedores, alterada para Seção de Compras, sigla RCOP, pelo art. 1.º da Resolução CATRF3R n.º 108, de 21/07/2020, e atribuições da DILI alteradas pelo art. 3.º, conforme retificação de publicação n.º 6332582, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, em 09/12/2020, e Anexo da mencionada resolução).

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 16, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, RPRA, UINP, DMAT, TCOT, TEFO, RMAP, DICA, RPRE, RECA, RALM, RDES, RPLE, ROCA, DILI, RCOP, RILI, DCOF, RCOT e RCAC.)

SEÇÃO DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES

Sigla: RCAF   RCOP  Código:  40.211

MISSÃO / FINALIDADE

Viabilizar a aquisição de bens ou contratação de serviços mediante a realização de procedimento de dispensa ou inexigibilidade de licitação ou por meio de Ata de Registro de Preços.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Compras e Licitações

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Efetuar a conferência preliminar das Requisições de Compras/Serviços decorrentes das Atas de Registro de Preços firmadas pelo Tribunal.

2. Instruir os processos de compras por dispensa ou inexigibilidade de licitação e aqueles decorrentes de Atas de Registro de Preços.

3. 2. Dar publicidade às compras realizadas por dispensa ou inexigibilidade de licitação e aos preços registrados no Sistema de Registro de Preços, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

4. Disponibilizar no site do TRF3R as Atas de Registro de Preços firmadas pelo Tribunal, durante sua vigência.

3. Disponibilizar no site do Tribunal, no portal da Transparência, as informações relativas às contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação, às Atas de Registro de Preços firmadas pelo Tribunal e as adesões às Atas de Registro de Preços de outros Órgãos.

5. 4. Operacionalizar e organizar o sistema informatizado de Registro de Preços.

6. Receber e conferir a documentação para cadastramento de fornecedores.

7. Emitir o Certificado de Registro Cadastral para as empresas cujos pedidos de Inscrição/Renovação de Cadastro tenham sido deferidos pela Comissão Permanente de Registros Cadastrais.

8. Manter registro cadastral de fornecedores, providenciando a renovação e atualização das informações cadastrais, quando requerida pelo fornecedor.

9. Controlar a emissão, validade e regularidade dos Certificados de Registros Cadastrais.

10. 5. Prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Permanente de Registros Cadastrais à Comissão Permanente de Documentos para Habilitação.

(Nomenclatura da Seção de Compras e Cadastro de Fornecedores, alterada para Seção de Compras, sigla RCOP, pelo art. 1.º da Resolução CATRF3R n.º 108, de 21/07/2020, e suas atribuições alteradas pelo art. 3.º, conforme Retificação de Publicação n.º 6332582, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, em 09/12/2020, e Anexo da mencionada resolução).

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 16, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, RPRA, UINP, DMAT, TCOT, TEFO, RMAP, DICA, RPRE, RECA, RALM, RDES, RPLE, ROCA, DILI, RCOP, RILI, DCOF, RCOT e RCAC.)

SEÇÃO DE LICITAÇÕES

Sigla: RILI     Código: 40.212

MISSÃO / FINALIDADE

Viabilizar a aquisição de bens e contratação de serviços e obras, mediante a realização de procedimento licitatório.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Compras e Licitações

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Elaborar as minutas de editais de licitação, bem como as respectivas minutas de contratos e Atas de Registro de Preços, e submetê-las à Assessoria de Licitações e Contratos e, quando necessário, à área requisitante.

2. Disponibilizar, na internet, as informações necessárias à realização da licitação, como editais e suas alterações.

3. Disponibilizar no site do Tribunal, no portal da Transparência, as informações relativas às licitações realizadas.

3. 4. Operacionalizar o sistema de Pregão Eletrônico.

4. 5. Elaborar e encaminhar para publicação os avisos de edital, resultados de julgamento, homologação e outras necessárias.

5. 6. Instruir os processos de compra nas diversas modalidades de licitação.

6. 7. Pesquisar e selecionar empresas para participação em licitação na modalidade convite, emitindo as cartas-convite.

7. 8. Promover as sessões de abertura das licitações, disponibilizando instalações e equipamentos, secretariando os trabalhos e lavrando as atas correspondentes.

8. 9. Prestar apoio técnico e administrativo às comissões permanente ou especial de licitação e aos pregoeiros.

9. 10. Receber e encaminhar os envelopes de documentação e proposta dos licitantes às comissões permanente ou especial de licitação.

10. 11. Receber e encaminhar questionamentos e/ou impugnações ao edital, recursos e contrarrecursos dos licitantes às comissões permanente ou especial de licitação e aos pregoeiros.

11. 12. Receber amostras e demais documentos pertinentes aos processos licitatórios.

12. 13. Prestar informações aos licitantes.

(Atribuições da RILI alteradas pelo art. 3.º da Resolução CATRF3R n.º 108, de 21/07/2020, conforme retificação de publicação n.º 6332582, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, em 09/12/2020, e Anexo da mencionada resolução). 

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 16, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, RPRA, UINP, DMAT, TCOT, TEFO, RMAP, DICA, RPRE, RECA, RALM, RDES, RPLE, ROCA, DILI, RCOP, RILI, DCOF, RCOT e RCAC.)

 

DIVISÃO DE CONTRATOS, CÁLCULOS E FISCALIZAÇÃO

Sigla: DCOF    Código: 40.230

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar e acompanhar as atividades relativas à confecção dos instrumentos contratuais, elaboração de cálculos e planilhas e fiscalização de contratos com mão de obra alocada.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Contratações e Controle Orçamentário

Seção de Contratos

Seção de Cálculos e Fiscalização

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar as atividades de elaboração dos contratos e seus desdobramentos.

2. Coordenar a autuação e o desenvolvimento dos processos de apuração de faltas contratuais ou editalícias.

3. Disponibilizar para vista, mediante solicitação, os processos de penalidade.

4. Coordenar a elaboração e análise de planilhas de custos e formação de preços, bem como os pedidos de repactuação, reajuste e revisão de contratos administrativos.

5. Coordenar as atividades relativas à movimentação da Conta Depósito Vinculada.

6. Gerenciar a fiscalização dos contratos na área administrativa.

7. Orientar as atividades das Seções subordinadas.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 16, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, RPRA, UINP, DMAT, TCOT, TEFO, RMAP, DICA, RPRE, RECA, RALM, RDES, RPLE, ROCA, DILI, RCOP, RILI, DCOF, RCOT e RCAC.)

 

SEÇÃO DE CONTRATOS

Sigla: RCOT      Código: 40.231

MISSÃO / FINALIDADE:

Realizar as atividades relativas à elaboração e ao controle dos contratos e instrumentos congêneres, aos processos de apuração de faltas contratuais ou editalícias, bem como aos processos de desfazimento de bens móveis inservíveis e de Atestado de Capacidade Técnica.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Contratos, Cálculos e Fiscalização

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Elaborar os instrumentos contratuais, e congêneres, aditamentos, apostilamentos e rescisões contratuais referentes ao TRF3R, submetendo às apreciações e assinaturas necessárias, bem como providenciar a publicação dos extratos.

2. Encaminhar cópia dos instrumentos contratuais aos interessados.

3. Desempenhar os atos necessários a realização dos procedimentos de penalidade, incluindo a emissão de cartas e ofícios e o lançamento nos sistemas administrativos e de transparência.

4. Receber os recursos das empresas, encaminhando-os para análise.

5. Elaborar informação às autoridades competentes informando da aplicação de penalidade e/ou de fato que possa tipificar crime ou ensejar ação civil.

6. Executar os procedimentos necessários nos processos de desfazimento de material inservível no âmbito do TRF3R.

7. Executar os procedimentos necessários nos pedidos de expedição de Atestado de Capacidade Técnica.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 16, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, RPRA, UINP, DMAT, TCOT, TEFO, RMAP, DICA, RPRE, RECA, RALM, RDES, RPLE, ROCA, DILI, RCOP, RILI, DCOF, RCOT e RCAC.)

 

SEÇÃO DE CÁLCULOS E FISCALIZAÇÃO

Sigla: RCAC     Código: 40.232

MISSÃO / FINALIDADE

Elaborar os cálculos e exercer a fiscalização administrativa de contratos com mão de obra alocada no TRF3R.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Contratos, Cálculos e Fiscalização

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Elaborar as planilhas iniciais para o pregão eletrônico em caso de contratação de mão de obra alocada.

2. Analisar as planilhas de custos e formação de preços da empresa vencedora do certame.

3. Analisar, quanto aos valores, os pedidos de repactuação, reajuste e revisão de contratos administrativos.

4. Elaborar planilhas de retenção do pagamento em conta depósito vinculada, para provisionamento de encargos trabalhistas e previdenciários.

5. Solicitar e analisar documentos relativos à observância das obrigações e legislação trabalhistas, bem como rescisão contratual, por parte das empresas contratadas e e elaborar relatório de fiscalização administrativa.

6. Analisar os pedidos e, se for o caso, executar os procedimentos de liberação dos valores retidos em conta depósito vinculada.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 16, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, unicamente no que se refere às atribuições da SADI, RPRA, UINP, DMAT, TCOT, TEFO, RMAP, DICA, RPRE, RECA, RALM, RDES, RPLE, ROCA, DILI, RCOP, RILI, DCOF, RCOT e RCAC.)

 

DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO VISUAL, DESENHO GRÁFICO E COMUNICAÇÕES

Sigla: DCOV Código: 40.240

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar as atividades relacionadas aos serviços de comunicação visual, artes gráficas, impressão, reprografia, autenticação, digitalização, comunicação e devolução de autos.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Contratações e Controle Orçamentário

Setor de Devolução de Autos

Seção de Comunicações

Seção de Comunicação Visual

Seção de Impressão e Acabamento

Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar a execução dos serviços relacionados com artes gráficas para mídia impressa ou virtual, reprodução por impressão ou reprografia, digitalização e autenticação de cópias no Tribunal, interagindo com os requisitantes e com as empresas prestadoras de serviço.

2. Coordenar e controlar os pedidos de criação e reprodução de mídia impressa e digital.

3. Coordenar e acompanhar a execução da arte final dos originais de formulários e impressos, observando a padronização estabelecida e a identidade visual da instituição.

4. Encaminhar as especificações para impressão elaboradas pelo setor de Organização e Métodos à Oficina Gráfica.

5. Coordenar e acompanhar os projetos de comunicação visual para sinalização interna do Tribunal.

6. Coordenar e controlar o arquivo de artes finais, fotolitos e chapas de impressão, devidamente codificados, dos impressos e formulários do TRF.

7. Coordenar a reprodução de impressos e formulários solicitados para a manutenção de estoques.

8. Coordenar os serviços de confecção de publicações, zelando pela qualidade da reprodução.

9. Coordenar e controlar e acompanhar a utilização dos materiais em estoque, promovendo a reciclagem e o aproveitamento do material em desuso, bem como das sobras de produção.

10. Consolidar, controlar, rever e atualizar os cálculos dos custos dos serviços executados, avaliando a melhor opção de realização dos serviços.

11. Coordenar e acompanhar os serviços de reprografia e digitalização, assegurando a execução dos mesmos dentro dos critérios estipulados nos respectivos contratos.

12. Assegurar o registro da assinatura dos servidores responsáveis pela autenticação de cópias no tabelionato de notas mais próximo da sede do Tribunal.

13. Coordenar, controlar e executar a conferência de notas fiscais referentes a prestação de serviços, aquisição de materiais gráficos, execução de serviços gráficos por terceiros, autenticação de cópias e manutenção de equipamentos.

14. Gerenciar os serviços de comunicações do Tribunal.

15. Gerenciar os serviços de devolução de autos do Tribunal.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 10, , inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 135, de 20/08/2021, unicamente no que se refere às atribuições da UCOT, DCOV, TDEA, RCOM, RCOV, RIMP e REPO.)

 

SETOR DE DEVOLUÇÃO DE AUTOS

Sigla: TDEA Código: 40.241

MISSÃO / FINALIDADE

Receber autos físicos e remeter para as varas de origem.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Comunicação Visual, Desenho Gráfico e Comunicações

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor Assistente

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Baixar os processos físicos recebidos das Subsecretarias processantes.

2. Realizar a conferência dos autos, cuidando para que nenhum processo que apresente irregularidade no número de volumes e apensos seja recebido na unidade.

3. Coordenar a baixa dos processos físicos originários da 1.ª instância, para aguardar julgamento de recursos excepcionais.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 10, , inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 135, de 20/08/2021, unicamente no que se refere às atribuições da UCOT, DCOV, TDEA, RCOM, RCOV, RIMP e REPO.)

SEÇÃO DE COMUNICAÇÕES

Sigla: RCOM Código: 40.242

MISSÃO / FINALIDADE

Gerir e acompanhar as atividades de telecomunicações e de expedição, recebimento e distribuição de processos, correspondências, malotes e documentos.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Comunicação Visual, Desenho Gráfico e Comunicações

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar e controlar os serviços de expedição de correspondência por malote, entrega direta e remessas enviadas por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

2. Coordenar e controlar os serviços de recebimento e distribuição de correspondência endereçada ao Tribunal.

3. Coordenar e controlar os serviços de recebimento, triagem e expedição de processos do Tribunal para o STJ, STF, Ministério Público, Fóruns Estaduais, demais regiões da Justiça Federal e Justiça Federal de 1.º Grau.

4. Coordenar e controlar a entrega de processos, conferência das listagens, recebimento e o encaminhamento às áreas de destino.

5. Implementar e controlar os serviços postais disponibilizados pela EBCT.

6. Coordenar e controlar o recebimento e distribuição interna de jornais, periódicos e revistas assinadas pelo Tribunal.

7. Elaborar, quando necessário, autorização para servidor do Tribunal levar e retirar correspondência na agência da EBCT.

8. Conferir as faturas emitidas pela EBCT e elaborar relatório das inconsistências constatadas.

9. Encaminhar relatório das inconsistências constatadas nas faturas para a EBCT, solicitando o acerto em fatura posterior e conferir nas faturas subsequentes a realização dos acertos solicitados.

10. Atestar a execução dos serviços prestados nas faturas da EBCT e encaminhar para pagamento.

11. Adquirir, renovar e manter atualizados os Cartões de Habilitação e Assinatura emitidos pela EBCT.

12. Providenciar a expedição de correspondência, documentos e volumes mediante solicitação das diversas áreas do Tribunal.

13. Emitir guias ou relações de remessa de correspondência expedida para atender público interno e externo.

14. Organizar e expedir malotes por unidade de destino.

15. Receber e registrar correspondências e volumes para distribuição interna.

16. Receber, pesar e conferir os malotes que chegam, providenciando a distribuição de seu conteúdo e relatando as ocorrências.

17. Regularizar os avisos de recebimento-AR, encaminhando-os para a área que expediu a correspondência.

18. Receber a correspondência devolvida pelo correio e encaminhar para a área que a expediu.

19. Controlar a chancela de correspondências e, sempre que necessário, solicitar à Empresa de Correios a disponibilização de chancelas.

20. Controlar a utilização do telegrama corporativo, elaborando demonstrativos das despesas.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 10, , inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 135, de 20/08/2021, unicamente no que se refere às atribuições da UCOT, DCOV, TDEA, RCOM, RCOV, RIMP e REPO.)

SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO VISUAL

Sigla: RCOV Código: 40.243

MISSÃO / FINALIDADE

Executar atividades relacionadas à arte gráfica para mídia impressa ou digital e à manutenção da identidade visual da Instituição.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Comunicação Visual, Desenho Gráfico e Comunicações

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Desenvolver projetos de comunicação em mídia impressa e digital.

2. Criação de ilustração, desenhos e tratamento de imagens, relacionando imagem e texto de acordo com a finalidade do projeto gráfico impresso ou digital.

3. Elaborar arte final para mídia impressa ou digital, compreendendo editoração e diagramação de textos de acordo com o padrão estabelecido, conversão das cores e computação gráfica.

4. Assistir o requisitante no processo de aprovação do modelo proposto, prestando informações sobre prazos de execução, custos e esclarecendo eventuais dúvidas.

5. Montar modelo/matriz das peças gráficos para reprodução ou impressão de qualquer tipo, em papel, acetato ou outro material indicado para a realização do trabalho.

6. Encaminhar para a empresa terceirizada os serviços de reprodução de alta tiragem, com as orientações necessárias para atender ao padrão e qualidade da mídia impressa utilizada no Tribunal.

7. Encaminhar modelo/matriz para a Seção de Impressão e Acabamento, juntamente com as especificações para impressão.

8. Executar serviço de reprodução de mídia impressa, de baixa tiragem, nos equipamentos da área.

9. Desenvolver projetos de comunicação visual para sinalização e organização de informações veiculadas por meio de canal visual.

10. Concepção dos modelos das placas indicativas.

11. Desenvolver projetos de utilização de mídia eletrônica como meio de veiculação de informação institucional, com maior acessibilidade e menor custo.

12. Manter a identidade visual da instituição no material gráfico para mídia impressa ou digital e o padrão adotado para os formulários internos.

13. Manter arquivo controlado de originais de impressos, formulários e periódicos em papel ou em meio digital por um período de até 10 anos.

14. Manter manual de identidade visual do TRF-3ª Região em arquivo.

15. Auxiliar na preparação de fotolitos necessários à impressão, utilizando o método e o equipamento mais adequado para cada caso ou designando à empresa terceirizada.

16. Realizar pesquisa de preços e auxiliar na elaboração das especificações de equipamentos, materiais e serviços específicos da área em colaboração com a área responsável pela aquisição.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 10, , inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 135, de 20/08/2021, unicamente no que se refere às atribuições da UCOT, DCOV, TDEA, RCOM, RCOV, RIMP e REPO.)

SEÇÃO DE IMPRESSÃO E ACABAMENTO

Sigla: RCOV Código: 40.243

MISSÃO / FINALIDADE

Executar atividades relacionadas à arte gráfica para mídia impressa ou digital e à manutenção da identidade visual da Instituição.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Comunicação Visual, Desenho Gráfico e Comunicações

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Desenvolver projetos de comunicação em mídia impressa e digital.

2. Criação de ilustração, desenhos e tratamento de imagens, relacionando imagem e texto de acordo com a finalidade do projeto gráfico impresso ou digital.

3. Elaborar arte final para mídia impressa ou digital, compreendendo editoração e diagramação de textos de acordo com o padrão estabelecido, conversão das cores e computação gráfica.

4. Assistir o requisitante no processo de aprovação do modelo proposto, prestando informações sobre prazos de execução, custos e esclarecendo eventuais dúvidas.

5. Montar modelo/matriz das peças gráficos para reprodução ou impressão de qualquer tipo, em papel, acetato ou outro material indicado para a realização do trabalho.

6. Encaminhar para a empresa terceirizada os serviços de reprodução de alta tiragem, com as orientações necessárias para atender ao padrão e qualidade da mídia impressa utilizada no Tribunal.

7. Encaminhar modelo/matriz para a Seção de Impressão e Acabamento, juntamente com as especificações para impressão.

8. Executar serviço de reprodução de mídia impressa, de baixa tiragem, nos equipamentos da área.

9. Desenvolver projetos de comunicação visual para sinalização e organização de informações veiculadas por meio de canal visual.

10. Concepção dos modelos das placas indicativas.

11. Desenvolver projetos de utilização de mídia eletrônica como meio de veiculação de informação institucional, com maior acessibilidade e menor custo.

12. Manter a identidade visual da instituição no material gráfico para mídia impressa ou digital e o padrão adotado para os formulários internos.

13. Manter arquivo controlado de originais de impressos, formulários e periódicos em papel ou em meio digital por um período de até 10 anos.

14. Manter manual de identidade visual do TRF-3ª Região em arquivo.

15. Auxiliar na preparação de fotolitos necessários à impressão, utilizando o método e o equipamento mais adequado para cada caso ou designando à empresa terceirizada.

16. Realizar pesquisa de preços e auxiliar na elaboração das especificações de equipamentos, materiais e serviços específicos da área em colaboração com a área responsável pela aquisição.

(Normas de Estrutura da Seção de Impressão e Acabamentos alteradas conforme Retificação de Publicação n.º 5650378/2020)

SEÇÃO DE IMPRESSÃO E ACABAMENTO

Sigla: RIMP    Código: 40.244

MISSÃO / FINALIDADE

Realizar, orientar e controlar as atividades de pré-impressão, impressão e acabamento gráfico do Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Comunicação Visual, Desenho Gráfico e Comunicações

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Executar a preparação e montagem de fotolitos, de acordo com as especificações de impressão, e o controle de sua utilização.

2. Acompanhar os serviços de gravação e revelação de chapas para impressão, e controlar sua utilização.

3. Arquivar os fotolitos e chapas de impressão.

4. Acompanhar os serviços de preparo e corte de papéis.

5. Controlar os trabalhos de impressão.

6. Efetuar e acompanhar os serviços de encadernação, acabamento e embalagem, observando as especificações recomendadas para perfuração, grampeação, corte, vinco, dobra e serrilha.

7. Efetuar o controle e a guarda dos produtos gráficos, inclusive os inflamáveis ou tóxicos.

8. Controlar os estoques dos diferentes tipos de papel.

9. Guardar e controlar a utilização de ferramentas, especialmente facas para corte e vinco.

10. Controlar os estoques de produtos confeccionados.

11. Registrar no controle de produção as especificações de impressão e/ou encadernação solicitadas pelo requisitante para posterior confecção do mesmo material.

12. Efetuar o registro do material usado, tempo de máquina e mão de obra para cada trabalho executado visando o controle dos custos e a racionalização das solicitações de insumos.

13. Registrar em planilha os custos dos trabalhos realizados e encaminhados para o Almoxarifado.

14. Elaborar relatório mensal dos trabalhos executados, materiais utilizados e trabalhos pendentes de realização, encaminhando-o para a Divisão.

15. Orientar a empresa de serviços terceirizados quanto à qualidade dos serviços, conservação do equipamento e limpeza no local de trabalho.

16. Efetuar a reciclagem e o aproveitamento do material em desuso e sobras na produção de envelopes, formulários, capas, embalagens, de acordo com a orientação da Divisão.

17. Promover o descarte apropriado de ferramentas, materiais ou resíduos, especialmente quanto às normas técnicas e ambientais relativas aos produtos inflamáveis ou tóxicos.

18. Promover a segurança física dos operadores dos equipamentos gráficos mediante o correto manuseio dos mesmos e a utilização de equipamento de segurança individual.

19. Promover a conservação das máquinas e equipamentos, solicitando manutenção preventiva e corretiva, registrando as ocorrências e mantendo os manuais em arquivo para consulta.

20. Realizar pesquisa de preços e auxiliar na elaboração das especificações de equipamentos, materiais e serviços específicos da área em colaboração com a área responsável pela aquisição.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 10, , inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 135, de 20/08/2021, unicamente no que se refere às atribuições da UCOT, DCOV, TDEA, RCOM, RCOV, RIMP e REPO.)

SEÇÃO DE REPROGRAFIA, AUTENTICAÇÃO E DIGITALIZAÇÃO

Sigla:  REPO    Código: 40.245

MISSÃO / FINALIDADE

Organizar, controlar e executar atividades relacionadas a reprografia, autenticação e digitalização no Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Comunicação Visual, Desenho Gráfico e Comunicações

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Controlar e orientar a realização de serviços reprográficos, autenticação e  digitalização.

2. Orientar as empresas contratadas na prestação de serviços de reprografia e digitalização, quanto a qualidade dos serviços e do atendimento ao público.

3. Organizar as atividades de reprografia e autenticação de modo a possibilitar o atendimento das requisições dentro dos prazos fixados nos atos normativos internos.

4. Verificar a qualidade dos insumos utilizados pelas empresas, visando resguardar os equipamentos e manter a qualidade dos serviços.

5. Acompanhar os funcionários da empresa de reprografia na verificação dos contadores de cópias das máquinas reprográficas alocadas nos diversos setores do Tribunal, registrando a quantidade de cópias extraídas.

6. Registrar diariamente a leitura inicial e final dos contadores de cópias das máquinas de reprografia alocadas no Setor, bem como as perdas diárias.

7. Registrar os totais diários das cópias reprográficas efetuadas para particulares e, ao final de cada mês apurar os créditos do Tribunal junto a empresa.

8. Emitir relatório mensal constando o total mensal das cópias extraídas em todos os equipamentos reprográficos alocados ao tribunal, das perdas registradas e dos créditos a favor do Tribunal para controle do faturamento da empresa de prestação de serviços reprográficos.

9. Emitir relatório mensal dos quantitativos de cópias reprográficas solicitadas por setor requisitante e cópias extraídas nas máquinas reprográficas alocadas nos setores.

10. Recepcionar os processos acompanhados da requisição de cópias reprográficas autenticadas e do DARF com autenticação bancária e separar as folhas que serão xerografadas pela empresa terceirizada.

11. Autenticar as cópias xerográficas, quando solicitado na requisição de serviços.

12. Verificar se o valor constante no DARF corresponde ao número de cópias extraídas e, caso necessário, solicitar a complementação do valor mediante recolhimento bancário (DARF), antes da retirada das cópias.

13. Providenciar o registro da assinatura dos servidores designados para os serviços de autenticação, no tabelionato de notas mais próximo da sede do Tribunal.

14. Recepcionar os processos acompanhados das requisições de digitalização e separar as folhas que serão digitalizadas pela empresa terceirizada, repondo os originais no processo, depois de digitalizados e informando ao solicitante da disponibilidade do processo.

15. Disponibilizar as imagens digitalizadas nos meios de mídia eletrônica indicados pelos solicitantes ou gravá-las em CDs para arquivo do requisitante, providenciando, ao final do mês, cópia em CD-R dos arquivos linkados para as turmas correspondentes.

16. Acompanhar a digitalização, envio ao requisitante e posterior exclusão das imagens digitalizadas de documentos sigilosos.

17. Registrar diariamente em planilha apropriada a quantidade de imagens realizadas pela empresa terceirizada, para conferência da fatura mensal.

18. Providenciar os chamados para as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos reprográficos, efetuando os registros necessários para o controle do atendimento e solicitando o registro técnico dos créditos concedidos.

19. Acompanhar os problemas operacionais, bem como a execução dos serviços de manutenção nos equipamentos externos à Seção, a fim de orientar os usuários quanto a soluções preventivas, controlando também os créditos concedidos pelos técnicos.

20. Controlar as condições de trabalho e as instalações das Centrais de Atendimento, solicitando os recursos necessários para a prestação dos serviços.

21. Controlar e prever o uso de material da chanceladora de uso exclusivo (clichê e rolo impressor em três cores etc.) da Seção.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020, revogado pelo artigo 10, , inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 135, de 20/08/2021, unicamente no que se refere às atribuições da UCOT, DCOV, TDEA, RCOM, RCOV, RIMP e REPO.)

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Nº 5650378/2020

I - No Anexo da Resolução CATRF3R n.º 96, de 18 de março de 2020, disponibilizada em 26 de março de 2020, no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região,

 

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"SEÇÃO DE IMPRESSÃO E ACABAMENTO

Sigla: RCOV Código: 40.243

MISSÃO / FINALIDADE

Executar atividades relacionadas à arte gráfica para mídia impressa ou digital e à manutenção da identidade visual da Instituição.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Comunicação Visual, Desenho Gráfico e Comunicações

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Desenvolver projetos de comunicação em mídia impressa e digital.

2. Criação de ilustração, desenhos e tratamento de imagens, relacionando imagem e texto de acordo com a finalidade do projeto gráfico impresso ou digital.

3. Elaborar arte final para mídia impressa ou digital, compreendendo editoração e diagramação de textos de acordo com o padrão estabelecido, conversão das cores e computação gráfica.

4. Assistir o requisitante no processo de aprovação do modelo proposto, prestando informações sobre prazos de execução, custos e esclarecendo eventuais dúvidas.

5. Montar modelo/matriz das peças gráficos para reprodução ou impressão de qualquer tipo, em papel, acetato ou outro material indicado para a realização do trabalho.

6. Encaminhar para a empresa terceirizada os serviços de reprodução de alta tiragem, com as orientações necessárias para atender ao padrão e qualidade da mídia impressa utilizada no Tribunal.

7. Encaminhar modelo/matriz para a Seção de Impressão e Acabamento, juntamente com as especificações para impressão.

8. Executar serviço de reprodução de mídia impressa, de baixa tiragem, nos equipamentos da área.

9. Desenvolver projetos de comunicação visual para sinalização e organização de informações veiculadas por meio de canal visual.

10. Concepção dos modelos das placas indicativas.

11. Desenvolver projetos de utilização de mídia eletrônica como meio de veiculação de informação institucional, com maior acessibilidade e menor custo.

12. Manter a identidade visual da instituição no material gráfico para mídia impressa ou digital e o padrão adotado para os formulários internos.

13. Manter arquivo controlado de originais de impressos, formulários e periódicos em papel ou em meio digital por um período de até 10 anos.

14. Manter manual de identidade visual do TRF-3ª Região em arquivo.

15. Auxiliar na preparação de fotolitos necessários à impressão, utilizando o método e o equipamento mais adequado para cada caso ou designando à empresa terceirizada.

16. Realizar pesquisa de preços e auxiliar na elaboração das especificações de equipamentos, materiais e serviços específicos da área em colaboração com a área responsável pela aquisição."

 

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"SEÇÃO DE IMPRESSÃO E ACABAMENTO

Sigla: RIMP    Código: 40.244

MISSÃO / FINALIDADE

Realizar, orientar e controlar as atividades de pré-impressão, impressão e acabamento gráfico do Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Comunicação Visual, Desenho Gráfico e Comunicações

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Executar a preparação e montagem de fotolitos, de acordo com as especificações de impressão, e o controle de sua utilização.

2. Acompanhar os serviços de gravação e revelação de chapas para impressão, e controlar sua utilização.

3. Arquivar os fotolitos e chapas de impressão.

4. Acompanhar os serviços de preparo e corte de papéis.

5. Controlar os trabalhos de impressão.

6. Efetuar e acompanhar os serviços de encadernação, acabamento e embalagem, observando as especificações recomendadas para perfuração, grampeação, corte, vinco, dobra e serrilha.

7. Efetuar o controle e a guarda dos produtos gráficos, inclusive os inflamáveis ou tóxicos.

8. Controlar os estoques dos diferentes tipos de papel.

9. Guardar e controlar a utilização de ferramentas, especialmente facas para corte e vinco.

10. Controlar os estoques de produtos confeccionados.

11. Registrar no controle de produção as especificações de impressão e/ou encadernação solicitadas pelo requisitante para posterior confecção do mesmo material.

12. Efetuar o registro do material usado, tempo de máquina e mão de obra para cada trabalho executado visando o controle dos custos e a racionalização das solicitações de insumos.

13. Registrar em planilha os custos dos trabalhos realizados e encaminhados para o Almoxarifado.

14. Elaborar relatório mensal dos trabalhos executados, materiais utilizados e trabalhos pendentes de realização, encaminhando-o para a Divisão.

15. Orientar a empresa de serviços terceirizados quanto à qualidade dos serviços, conservação do equipamento e limpeza no local de trabalho.

16. Efetuar a reciclagem e o aproveitamento do material em desuso e sobras na produção de envelopes, formulários, capas, embalagens, de acordo com a orientação da Divisão.

17. Promover o descarte apropriado de ferramentas, materiais ou resíduos, especialmente quanto às normas técnicas e ambientais relativas aos produtos inflamáveis ou tóxicos.

18. Promover a segurança física dos operadores dos equipamentos gráficos mediante o correto manuseio dos mesmos e a utilização de equipamento de segurança individual.

19. Promover a conservação das máquinas e equipamentos, solicitando manutenção preventiva e corretiva, registrando as ocorrências e mantendo os manuais em arquivo para consulta.

20. Realizar pesquisa de preços e auxiliar na elaboração das especificações de equipamentos, materiais e serviços específicos da área em colaboração com a área responsável pela aquisição."

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia JúniorDesembargador Federal Presidente, em 31/03/2020, às 10:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região em 01/04/2020, Caderno Administrativo, págs. 1 a 3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.

(RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Nº 5650378/2020 revogada pelo artigo 10, inciso I, da Resolução CATRF3R n.º 135, de 20/08/2021, unicamente no que se refere às atribuições da UCOT, DCOV, TDEA, RCOM, RCOV, RIMP e REPO.)